O que é cada um — sem confusão
Tarifa regulada
A tarifa regulada é fixada anualmente pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) através de diretiva publicada no início de cada ano. Para 2026, a referência é a Diretiva n.º 1/2026, de 7 de janeiro. O fornecimento em regime regulado é assegurado por um comercializador de último recurso — em Portugal continental, a SU Eletricidade.
A tarifa regulada é elegível para consumidores em baixa tensão normal (BTN) com potência contratada até 41,4 kVA. A grande maioria das PMEs e dos pequenos estabelecimentos comerciais cabe nesta categoria.
Mercado livre
No mercado livre, o consumidor contrata diretamente com um comercializador independente (Iberdrola, Galp, Endesa, EDP Comercial, Repsol, Goldenergy, Coopérnico, entre dezenas de outros). Cada comercializador define livremente o preço da componente energia e da componente comercialização, em concorrência com os restantes.
As tarifas de acesso às redes (transporte e distribuição) são iguais para todos os consumidores — reguladas pela ERSE — e repercutidas em todas as faturas, independentemente do comercializador.
O que mudou em 2026 — os números reais
Tarifa regulada: prolongamento até 2027
Em 2026 estava previsto o fim do regime de tarifa regulada para BTN. A Diretiva n.º 1/2026 da ERSE prolongou a sua vigência por mais um ano, até 31 de dezembro de 2027. Esta decisão dá às empresas mais tempo para avaliar com calma a transição, mas também sinaliza que o caminho político continua a ser, no médio prazo, a liberalização total — apenas com ritmo mais cauteloso.
Aumento médio de 1% no regulado
As tarifas transitórias de venda a clientes finais em BTN têm, em média, uma variação de +1,0% em 2026. Trata-se de uma subida moderada face à pressão inflacionista vivida nos últimos anos.
Tarifa de acesso: +3,5% para todos
As tarifas de acesso às redes em baixa tensão normal subiram 3,5% em janeiro de 2026. Esta subida afeta todas as faturas, no regulado e no liberalizado — não há fuga possível ao componente regulado da fatura, que pesa entre 35% e 50% do total para a maioria das PMEs.
Quando o regulado faz sentido para uma PME
O mercado regulado é normalmente a escolha sensata quando:
- A empresa tem consumo baixo ou irregular e não justifica o tempo de gerir comparações e renegociações anuais
- O perfil de consumo é previsível e sem horários atípicos — tipicamente, micro-empresas com horário comercial diurno
- O decisor valoriza simplicidade administrativa sobre a poupança marginal — fatura única, regras estáveis, sem cláusulas complexas de fidelização
- A empresa não tem autoconsumo solar ou intenção de o ter (no autoconsumo, há comercializadores do mercado livre com ofertas específicas mais favoráveis)
- A PME pretende usar a tarifa regulada como referência neutra contra a qual comparar ofertas de mercado livre
Quando o mercado livre faz sentido
O mercado livre é tipicamente vantajoso quando:
- Consumo médio ou alto — a partir de uma certa dimensão de consumo, mesmo descontos pequenos por kWh têm impacto material
- Perfil de consumo concentrado em horas vazio ou super-vazio — quem trabalha à noite, refrigeração 24/7, processos contínuos pode escolher tarifas tri-horárias mais agressivas
- A empresa tem autoconsumo solar e procura comercializador com boa oferta de injeção (compensação por excedentes)
- O consumidor procura fonte de energia 100% renovável certificada — disponível em comercializadores do livre, não no regulado
- Há disponibilidade interna para renegociar anualmente e analisar propostas — sem isto, o livre tende a inchar com promoções iniciais que expiram
O mercado regulado não é automaticamente o mais barato. Mas é a referência mais transparente. Se a PME não tem capacidade interna para gerir comparações anuais no livre, ficar no regulado pode poupar dinheiro líquido — porque cada renovação acrítica no livre tende a perder o desconto inicial.
O simulador da ERSE: a ferramenta neutra
A ERSE disponibiliza um simulador oficial de preços de energia que permite comparar ofertas do mercado livre contra a tarifa regulada de referência. É a ferramenta mais neutra disponível — não tem viés de comercializador.
O simulador exige introduzir consumo anual real (do contador ou de faturas) e potência contratada. Com estes dados, devolve uma comparação por comercializador. É o ponto de partida obrigatório de qualquer decisão informada.
Os 5 erros mais comuns ao escolher
1. Comparar apenas o preço da energia (€/kWh) — a fatura tem mais componentes do que o preço por kWh: termo fixo, taxa de comercialização, IVA, contribuição audiovisual, taxa DGEG, IEC. Comparar apenas o preço da energia leva a falsas conclusões.
2. Aceitar promoção inicial sem ler condições — muitos contratos do mercado livre têm desconto agressivo nos primeiros 6 ou 12 meses e regressam à tarifa-padrão no segundo período. Avaliar o preço médio da fidelização total, não o promocional.
3. Subestimar fidelizações — fidelizações de 2 anos com cláusulas penalizadoras de saída são habituais. Em mercado a descer, ficar amarrado a contrato antigo é caro. Privilegiar contratos sem fidelização ou com fidelização curta.
4. Não rever potência contratada — muitas PMEs têm potência contratada superior à que efetivamente usam. Reduzir a potência contratada é, frequentemente, a alteração com maior impacto na fatura — e é independente do comercializador escolhido.
5. Ignorar autoconsumo solar — um sistema de autoconsumo de 5 a 10 kWp num pequeno estabelecimento comercial pode reduzir a fatura em 30 a 50%. Em 2026, com apoios PRR ainda em vigor, é a alavanca mais relevante de poupança — mais do que a escolha de comercializador.
O que considerar no contrato
- Preço da energia em horário simples, bi-horário ou tri-horário — escolher o tarifário que melhor se ajusta ao perfil real
- Termo de potência — diferenças entre comercializadores existem, embora menores
- Cláusulas de revisão — anuais, semestrais ou indexadas a índices de mercado (MIBEL)
- Período de fidelização e penalidades de saída
- Origem da energia — 100% renovável certificada (com garantia de origem) ou mistura standard
- Serviços adicionais — manutenção elétrica, monitorização inteligente, autoconsumo
Calendário 2026 a reter
- 1 de janeiro de 2026 — entrada em vigor da Diretiva n.º 1/2026 da ERSE; nova tarifa regulada e nova tarifa de acesso às redes
- 31 de dezembro de 2027 — termo previsto para o regime de tarifa regulada em BTN, salvo nova prorrogação
- Renovações anuais — janela natural para revisão do contrato, em qualquer regime
Como a Marclant ajuda
O Marclant Energia apoia PMEs em três frentes:
- Auditoria do consumo e da fatura atual — identificação de potência mal dimensionada, tarifário desadequado, cláusulas onerosas
- Comparação independente de propostas do mercado livre face à tarifa regulada — sem comissão de qualquer comercializador
- Estudo de viabilidade de autoconsumo solar (incluindo apoios PRR e mecanismos de financiamento) e ligação à comercialização
- Renegociação anual do contrato no momento certo, com base no perfil real do ano anterior
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