Multirriscos vs. seguro de incêndio obrigatório

Há duas figuras distintas que muitas vezes se confundem:

A maior parte das pessoas que tem crédito habitação tem multirriscos por imposição do banco — mas frequentemente desconhece o detalhe das coberturas e descobre lacunas só na hora do sinistro.

O que está habitualmente na cobertura base

O Portal do Consumidor da ASF confirma que o pacote multirriscos habitação típico inclui, na cobertura base, os seguintes riscos:

A composição exacta varia entre seguradoras. Há apólices que incluem por defeito o que outras vendem como opção. A leitura das condições particulares é o único caminho para saber.

O que costuma não vir e tem de ser adicionado

Sismos

A cobertura sísmica não está habitualmente incluída no multirriscos base. É uma cobertura adicional, normalmente com franquia obrigatória elevada (10% ou mais do capital seguro). Em zonas com risco sísmico identificado pelo IPMA — costa do Algarve, vale do Tejo, área metropolitana de Lisboa, Açores — é uma cobertura que merece consideração séria.

Atos de vandalismo, furto e roubo

O furto, em particular, é uma cobertura que muitos proprietários assumem ter mas que na realidade vem como opcional. Inclui, com regra, indemnização do recheio até ao capital seguro, com sub-limites para joias, dinheiro e equipamentos eletrónicos. A franquia em furto costuma ser elevada precisamente para desencorajar pequenas reclamações.

Fenómenos sísmicos e da natureza não convencionais

Aluimentos, deslizamentos de terras e inundações por subida do nível do mar (storm surge) podem estar excluídos das condições gerais. Em zonas de encosta ou costa baixa, importa verificar.

Privação temporária de uso

Em sinistro grave que implique sair de casa durante reparações, há apólices que pagam alojamento alternativo até X meses. É uma cobertura que pode pesar mais em valor de utilidade do que muitas outras.

Painéis solares e equipamentos exteriores

Painéis fotovoltaicos, ar condicionado exterior, antenas, alpendres e estores motorizados podem estar fora da cobertura base. Com a vaga de instalações de autoconsumo solar, é uma cláusula que ganhou peso e que vale verificar.

O risco maior em 2026: subseguro

Subseguro acontece quando o capital seguro é inferior ao valor de reconstrução real do edifício. O artigo 134.º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro permite à seguradora aplicar a regra proporcional: se o capital seguro cobre apenas 70% do valor real, a indemnização é reduzida na mesma proporção, mesmo em sinistros parciais.

O índice de atualização do capital de habitação publicado pela ASF subiu em valores acumulados muito significativos nos últimos anos, refletindo a inflação dos custos de construção. Apólices celebradas em 2018 ou 2019, sem mecanismos de atualização automática, podem estar hoje a cobrir 60% ou 70% do valor real do edifício.

Subseguro descobre-se na hora do sinistro. Um proprietário com €150.000 de capital seguro num edifício que custa hoje €220.000 a reconstruir verá uma indemnização de €100.000 num sinistro parcial avaliado em €150.000. A diferença é integralmente suportada por si.

Como calcular o capital correto

O capital a segurar não é o valor de mercado da casa nem o valor para o qual está hipotecada. É o custo de reconstrução do edifício, em condições semelhantes, com a mesma área e qualidades, no momento atual. Inclui:

Para o recheio, o critério é o valor de substituição em novo dos bens existentes — não o valor de aquisição original nem o valor depreciado.

Há três caminhos para chegar ao capital correto:

  1. Avaliação por perito independente — o caminho mais sólido em moradias de média ou alta dimensão
  2. Cálculo por estimativa de m² × custo de construção atual — caminho prático, partindo dos índices de construção publicados pelo INE e por entidades do setor
  3. Atualização automática indexada à ASF — incluir cláusula contratual que atualize o capital automaticamente em cada renovação, conforme o índice publicado pela ASF

Os 5 erros mais comuns ao contratar

1. Aceitar o capital proposto pelo banco — Em crédito habitação, o banco impõe seguro multirriscos mas o capital sugerido cobre, frequentemente, apenas o valor da garantia hipotecária — não o valor de reconstrução. É preciso ajustar.

2. Não declarar piscina, anexos e exteriores — Piscina, garagem destacada, churrasqueira, anexos, muros de vedação são habitualmente cobrados separadamente ou exigem capital adicional. Não declarar ao contratar significa não estar coberto se forem afetados.

3. Confundir valor do recheio com valor dos bens guardados — Joias, obras de arte, equipamentos de fotografia, vinhos de coleção, instrumentos musicais valiosos têm sub-limites por defeito. Para os cobrir adequadamente, declaram-se à parte com avaliação documentada.

4. Ignorar coberturas opcionais relevantes — Sismos, furto e privação de uso são as três coberturas opcionais que mais frequentemente fazem a diferença real. Em zonas de risco sísmico ou em moradias isoladas, são quase obrigatórias na prática.

5. Não rever a apólice anualmente — Renovação automática sem revisão é a causa principal de subseguro estrutural. Cinco anos de inflação de construção sem atualização do capital tornam qualquer apólice insuficiente.

Como a Marclant ajuda

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Fontes: ASF — Portal do Consumidor (Seguro de Habitação) · Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões · ECO — O que cobre um seguro multirriscos · Lei n.º 72/2008 (Regime Jurídico do Contrato de Seguro) · Lei n.º 11/2018.