Quem é obrigado por lei a ter este seguro
O quadro legal português define duas obrigações distintas, mas ambas obrigatórias:
- Empresas com trabalhadores por conta de outrem — qualquer entidade empregadora, seja sociedade comercial, ENI com empregados, condomínio com porteiro, IPSS, associação ou cooperativa. A obrigação está consagrada na Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro.
- Trabalhadores independentes — ENI, profissional liberal a recibos verdes, freelancer com atividade aberta nas Finanças. A obrigação vem do Decreto-Lei n.º 159/99, de 11 de maio, com remissão para a Lei 98/2009 com as devidas adaptações.
A confusão habitual é pensar que o seguro de acidentes de trabalho só protege quem é empregado. Não protege. Protege quem trabalha — e isso inclui o sócio-gerente que recebe pelo seu trabalho na empresa, o ENI a recibos verdes que vai a uma obra, e o profissional liberal que se desloca a um cliente.
Exceção do ENI
O DL 159/99 prevê uma única exceção real à obrigatoriedade para independentes: quando a atividade do trabalhador independente se destina exclusivamente ao consumo ou utilização próprios e da sua família. Para todos os outros casos — incluindo quem fatura serviços a empresas ou particulares — o seguro é obrigatório.
O que o seguro cobre — Lei 98/2009
A lei impõe à seguradora um conjunto de prestações pecuniárias e em espécie que substituem o salário do sinistrado e cobrem as despesas associadas ao acidente:
- Despesas médicas e medicamentosas — totalidade das despesas necessárias ao tratamento e recuperação
- Indemnização por incapacidade temporária — 70% da retribuição base nos primeiros 12 meses; 75% a partir do 13.º mês
- Pensões por incapacidade permanente — calculadas sobre a retribuição anual e o grau de desvalorização
- Pensão por morte — para cônjuge, ex-cônjuge com pensão de alimentos, descendentes e ascendentes
- Subsídio por situações de elevada incapacidade, próteses, ortóteses, transportes
Sem seguro, todas estas prestações passam a ser responsabilidade direta da empresa — incluindo pensões vitalícias em caso de incapacidade permanente. Pagar do bolso uma pensão durante 30 ou 40 anos é o que arruína micro e pequenas empresas que descuraram a apólice.
Atualização 2026 — Portaria 480-C/2025/1
A Portaria n.º 480-C/2025/1, de 30 de dezembro, procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho em vigor a 31 de dezembro de 2025 e dos limites mínimos das remunerações seguráveis para 2026. Esta atualização aplica-se automaticamente:
- Pensões em pagamento são atualizadas pela seguradora — o sinistrado não tem de fazer nada
- Apólices em vigor passam a refletir os novos limites mínimos de capital seguro
- Empresas e ENIs com retribuições próximas do limite devem rever a folha enviada à seguradora para garantir que o capital seguro acompanha a retribuição real
A consequência prática mais comum: empresas que não atualizam a folha periodicamente acabam com seguros calculados sobre salários antigos. Em caso de sinistro, a seguradora paga sobre a retribuição declarada — e a diferença para a real fica a cargo da empresa.
Coimas e responsabilidade — o que se arrisca sem seguro
A ausência de seguro de acidentes de trabalho é tratada de forma muito diferente conforme se trate de empresa ou de ENI:
Empresa empregadora sem seguro
É contraordenação muito grave nos termos da Lei 98/2009 e do Código do Trabalho. A coima depende do volume de negócios e do grau de culpa, e está em escalões que podem chegar aos milhares de euros por trabalhador não seguro. Mas o pior nem sequer é a coima: é a responsabilidade direta pelas prestações que a seguradora teria pago — incluindo eventuais pensões vitalícias.
A DGERT e a ACT são as autoridades que fiscalizam e instauram processos. Em sinistros graves, é frequente o tribunal do trabalho responsabilizar pessoalmente o gerente quando se prova falta de seguro.
Trabalhador independente sem seguro
A coima específica para o ENI sem seguro de acidentes de trabalho situa-se entre 50€ e 500€. À primeira vista parece pouca coisa — mas é o teto inferior. O verdadeiro problema é a responsabilidade pessoal direta: o ENI lesionado em serviço fica sem qualquer rede de proteção. Sem seguro, suporta despesas médicas, perda de rendimento e eventuais pensões pelos próprios meios.
Erros comuns que tornam a apólice inútil
Ter apólice contratada não basta — é preciso que ela esteja certa. Os erros mais frequentes detetados em sinistros que terminam mal:
- Descrição da função desatualizada — um trabalhador declarado como "administrativo" mas que faz visitas a obras pode ver o sinistro recusado se o acidente ocorreu numa obra. A função declarada tem de refletir a função real, com cobertura adequada ao risco.
- Folha de salários desatualizada — quem ganhou aumento, novo prémio ou comissões e a empresa não comunicou à seguradora, fica seguro pelo valor antigo. A diferença é responsabilidade da empresa.
- Trabalhadores em regime de contrato a termo não comunicados — todos contam, sem exceção. Estagiários, trabalhadores temporários, contratos pontuais: todos têm de estar na folha enviada à seguradora.
- ENI com retribuição declarada baixa para "poupar prémio" — em caso de sinistro, a indemnização e pensão são calculadas sobre o valor declarado. Quem declara 480€/mês, recebe 70% de 480€/mês.
- Sócios-gerentes sem cobertura própria — gerentes que recebem retribuição pelas funções de gerência são considerados trabalhadores para efeitos da Lei 98/2009 e têm de estar cobertos.
Como contratar a apólice certa
Há cinco variáveis a olhar antes de assinar uma apólice de acidentes de trabalho:
- Folha de pessoal completa e atualizada — funções, retribuição mensal, retribuições variáveis (comissões, prémios)
- Tarifa adequada à atividade — construção, hotelaria, restauração, serviços administrativos têm tarifas muito diferentes pelo risco real
- Cobertura de trabalho noturno, deslocações em viatura própria, missões no estrangeiro — se aplicável, têm de constar expressamente
- Capital seguro mínimo — em linha com os limites da Portaria anual; quem está perto do mínimo deve subir o capital
- Cláusulas adicionais — estagiários, trabalhadores domésticos da empresa, terceiros pontuais
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Para clientes da Marclant Contabilidade com seguro contratado pela Marclant Seguros, fazemos a ligação automática entre a folha de salários processada e a folha enviada à seguradora — todos os meses. Aumentos, novas contratações, saídas, prémios: tudo flui sem intervenção do cliente. É a forma mais segura de evitar o erro mais caro: estar com seguro mas sobre uma folha desatualizada.
Para ENIs, comparamos as ofertas das seguradoras que aceitam trabalhadores independentes — Fidelidade, Una Seguros, Allianz, Tranquilidade, Generali — e contratamos a apólice mais adequada ao risco real da atividade.
Fontes: Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro · Lei n.º 98/2009 consolidada — PGDLisboa · Decreto-Lei n.º 159/99, de 11 de maio · ASF — Seguro de Acidentes de Trabalho · DGERT — Legislação acidentes de trabalho · ACT — Direitos e obrigações do sinistrado · Portaria n.º 480-C/2025/1, de 30 de dezembro.