Quem é gerente de uma sociedade tem um enquadramento próprio na Segurança Social, diferente do de um trabalhador por conta de outrem e diferente do de um trabalhador independente. Chama-se membro de órgão estatutário, ou MOE, e traz regras que apanham muitos empresários desprevenidos, sobretudo a ideia de que há um valor mínimo a pagar mesmo quando não se levanta ordenado. Vamos ver como funciona em 2026, com números reais.

1. O que é ser membro de órgão estatutário

Sempre que exerce funções de gerência ou de administração numa sociedade, o gerente é inscrito na Segurança Social como membro de órgão estatutário. Não é a mesma coisa que ser sócio: pode ter uma quota da empresa e não ser gerente, ou ser gerente sem ter quota nenhuma. O que determina este enquadramento é a função de gerir, não a participação no capital.

Este detalhe é importante porque quem tem funções de gerência tem também, ao contrário do que muitos pensam, direito à proteção no desemprego. É precisamente isso que justifica a taxa que vamos ver a seguir.

2. Quanto se paga: a taxa de 34,75%

Para o gerente ou administrador com funções de gestão, a taxa contributiva é de 34,75%, repartida assim:

Os membros de órgãos estatutários que não exercem gerência nem administração, como certos membros de órgãos de fiscalização, têm uma taxa mais baixa, de 29,60%, precisamente porque não têm proteção no desemprego. Para o dono de negócio que gere a sua própria empresa, o valor a reter é o de 34,75%.

3. O mínimo de 1 IAS: paga mesmo sem receber

Aqui está o ponto que mais surpreende. A base sobre a qual incidem as contribuições não pode ser inferior a um IAS, o Indexante dos Apoios Sociais. Em 2026, o IAS é de 537,13 euros, valor fixado pela Portaria n.º 480-A/2025/1, uma subida de 2,8% face aos 522,50 euros de 2025.

Isto significa que, mesmo que o gerente não se pague ordenado nenhum, a lei presume, para efeitos de contribuição, um valor mínimo de 537,13 euros por mês. E sobre esse valor há sempre 34,75% a entregar à Segurança Social. Em números:

Gerente sem outra atividade, em 2026Valor mensal
Base mínima de incidência (1 IAS)€537,13
A cargo da empresa (23,75%)€127,57
A cargo do gerente (11%)€59,08
Contribuição total (34,75%)€186,65

Ou seja, cerca de 187 euros por mês, mesmo com o gerente a receber zero. Se o gerente se pagar uma remuneração superior a um IAS, a contribuição passa a incidir sobre essa remuneração real, e não sobre o mínimo.

4. As exceções que dispensam o mínimo

A regra do mínimo de 1 IAS tem exceções previstas na lei. O gerente não fica obrigado a esse mínimo quando, em simultâneo, se encontra numa destas situações:

Fora destes casos, o mínimo aplica-se, e é por isso que tantos gerentes de empresas pequenas, ou de sociedades ainda sem grande atividade, se veem a pagar contribuições sobre um valor que nunca chegaram a receber.

5. Gerente não é a mesma coisa que sócio sem gerência

Convém não confundir. O sócio que tem uma quota mas não exerce a gerência não é membro de órgão estatutário e, em geral, não desconta por essa via. Já quem gere, mesmo sem quota, entra no regime que descrevemos. E quem trabalha por conta própria fora de uma sociedade, como empresário em nome individual, é trabalhador independente, com outras regras e outras taxas. São três realidades distintas, e o enquadramento errado sai caro, seja por pagar a mais, seja por gerar dívida à Segurança Social.

6. O lado bom, e como planear

Há um lado positivo nesta conta. A contribuição a cargo da empresa é um gasto com pessoal dedutível para efeitos de IRC, e os descontos garantem ao gerente proteção social real: subsídio de doença, parentalidade, desemprego dentro das regras aplicáveis e, mais à frente, reforma. O problema quase nunca é a contribuição em si, é a surpresa de a descobrir tarde.

Por isso, três cuidados práticos:

É este acompanhamento que fazemos com os nossos clientes: garantir que o gerente está no enquadramento certo, que ninguém paga a mais nem gera dívida por esquecimento, e que a conta da Segurança Social entra no orçamento sem sustos.

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Fontes