De onde vimos: DL 10/2024 (Simplex Urbanístico)

O Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, conhecido como Simplex Urbanístico, marcou a primeira reforma profunda do RJUE em mais de uma década. Foi pensado para reduzir prazos médios de licenciamento e descomplicar trâmites administrativos. Trouxe três alterações estruturais:

O DL 10/2024 já estava a ser aplicado em 2025 e criou condições para a segunda vaga de simplificação que se iniciou em 2026.

O ponto de viragem: Lei n.º 9-B/2026

A Lei n.º 9-B/2026, de 6 de março é uma lei de autorização legislativa: o Parlamento autoriza o Governo a aprovar, por decreto-lei, a próxima vaga de alterações ao RJUE e ao regime jurídico da reabilitação urbana. O prazo concedido para o Governo aprovar os decretos-lei autorizados é de 180 dias a contar da publicação — o que coloca a expectativa de publicação dos diplomas finais para o final de agosto ou setembro de 2026.

Entre as orientações fixadas pela Lei n.º 9-B/2026, com base nos comunicados do Conselho de Ministros e nas análises de Sérvulo & Associados e Cuatrecasas, os principais eixos são:

1. Generalização da comunicação prévia

Sempre que os parâmetros urbanísticos (índices, alinhamentos, cércea, áreas) estejam inequivocamente definidos em PDM, plano de pormenor ou loteamento, a obra passa a ser autorizada por comunicação prévia, deixando de carecer de licença. A comunicação prévia perde formalmente a natureza de controlo prévio — passa a ser um ato declarativo do promotor, baseado em projeto subscrito por técnico habilitado.

2. Conferência única para resolver pareceres contraditórios

Cria-se um mecanismo de conferência única entre todas as entidades que devam pronunciar-se sobre um projeto (CCDR, autoridade de saúde, REN, RAN, IP, infraestruturas), de modo a que pareceres contraditórios sejam resolvidos numa única instância de decisão e em prazos definidos.

3. Compromisso arbitral em conflitos urbanísticos

Alarga-se a possibilidade de recurso à arbitragem para resolver litígios urbanísticos entre promotores e câmaras municipais, oferecendo uma alternativa mais rápida do que o contencioso administrativo tradicional.

4. Manutenção da dispensa em obras de reconstrução

Mantém-se a dispensa de licenciamento e de comunicação prévia para obras de reconstrução nos termos definidos no DL 10/2024 — desde que respeitem volumetria e área e cumpram requisitos técnicos.

5. Liquidação direta de taxas

Mecanismos mais ágeis para liquidação direta de taxas pelos promotores, sem a sequência demorada de notificação-pagamento atualmente em vigor.

O que continua a precisar de licença

Mesmo com a generalização da comunicação prévia, há tipologias de obras que mantêm o controlo prévio por licença:

O que muda para o promotor — vantagens e cautelas

Vantagens

Cautelas — onde aumenta a responsabilidade do promotor

O Simplex acelera quem tem projetos limpos. Pune quem improvisa. A redução do controlo prévio é, na prática, um deslocamento da responsabilidade para a equipa do projeto — projetista, fiscalização e diretor de obra.

Os 5 erros mais caros num projeto em 2026

1. Iniciar obra com base em comunicação prévia mal instruída — Comunicação prévia sem todos os elementos exigidos é equiparada a falta de comunicação. Obra suspende, com prejuízo financeiro e atraso superior ao do licenciamento normal.

2. Ignorar pareceres de entidades externas — Em terrenos com restrições (REN, RAN, faixas, servidões), o parecer vinculativo é obrigatório. Avançar sem ele invalida a comunicação prévia mesmo após início da obra.

3. Confiar em deferimento tácito sem confirmação documental — O deferimento tácito tem prazos e regras formais. Em caso de dúvida, exigir emissão expressa do título — o seguro só cobre obras com base válida.

4. Subestimar a fase de utilização — A licença de utilização (ou comunicação de utilização) continua a ser obrigatória após a obra concluída. Sem ela, o imóvel não pode ser usado nem transmitido em CRP.

5. Não atualizar projeto a alterações regulamentares ocorridas durante a obra — Obras longas atravessam frequentemente alterações ao RJUE ou regulamentos técnicos (térmico, acústico, acessibilidades). Manter o projeto alinhado com a legislação em vigor à data de conclusão é responsabilidade do projetista e do diretor de obra.

Calendário 2026 a reter

  1. Março 2026 — publicação da Lei n.º 9-B/2026 (autorização legislativa)
  2. Junho a setembro 2026 — janela esperada para publicação dos decretos-lei autorizados
  3. Outubro a dezembro 2026 — entrada em vigor escalonada das novas regras, com transição para processos pendentes
  4. Calendário paralelo — articulação com a revisão do regime jurídico da reabilitação urbana (RJRU), também coberta pela autorização legislativa

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Fontes: Ordem dos Arquitectos — Lei n.º 9-B/2026 · Conselho de Ministros — Comunicado 27 março 2026 · Ordem dos Engenheiros — Caderno Técnico Simplex Urbanístico · Cuatrecasas — Revisão RJUE · Sérvulo & Associados — Proposta de Lei de alteração ao RJUE · DL n.º 10/2024 (Simplex Urbanístico) · DL n.º 555/99 (RJUE original).