De onde vimos: DL 10/2024 (Simplex Urbanístico)
O Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, conhecido como Simplex Urbanístico, marcou a primeira reforma profunda do RJUE em mais de uma década. Foi pensado para reduzir prazos médios de licenciamento e descomplicar trâmites administrativos. Trouxe três alterações estruturais:
- Reforço do papel da comunicação prévia em alternativa ao licenciamento, em obras compatíveis com instrumentos de gestão territorial
- Deferimentos tácitos com prazos definidos — quando a câmara não responde no prazo, há obras que se consideram tacitamente deferidas
- Reforço da responsabilidade técnica do projetista e do diretor de obra — em troca da redução do controlo prévio camarário
O DL 10/2024 já estava a ser aplicado em 2025 e criou condições para a segunda vaga de simplificação que se iniciou em 2026.
O ponto de viragem: Lei n.º 9-B/2026
A Lei n.º 9-B/2026, de 6 de março é uma lei de autorização legislativa: o Parlamento autoriza o Governo a aprovar, por decreto-lei, a próxima vaga de alterações ao RJUE e ao regime jurídico da reabilitação urbana. O prazo concedido para o Governo aprovar os decretos-lei autorizados é de 180 dias a contar da publicação — o que coloca a expectativa de publicação dos diplomas finais para o final de agosto ou setembro de 2026.
Entre as orientações fixadas pela Lei n.º 9-B/2026, com base nos comunicados do Conselho de Ministros e nas análises de Sérvulo & Associados e Cuatrecasas, os principais eixos são:
1. Generalização da comunicação prévia
Sempre que os parâmetros urbanísticos (índices, alinhamentos, cércea, áreas) estejam inequivocamente definidos em PDM, plano de pormenor ou loteamento, a obra passa a ser autorizada por comunicação prévia, deixando de carecer de licença. A comunicação prévia perde formalmente a natureza de controlo prévio — passa a ser um ato declarativo do promotor, baseado em projeto subscrito por técnico habilitado.
2. Conferência única para resolver pareceres contraditórios
Cria-se um mecanismo de conferência única entre todas as entidades que devam pronunciar-se sobre um projeto (CCDR, autoridade de saúde, REN, RAN, IP, infraestruturas), de modo a que pareceres contraditórios sejam resolvidos numa única instância de decisão e em prazos definidos.
3. Compromisso arbitral em conflitos urbanísticos
Alarga-se a possibilidade de recurso à arbitragem para resolver litígios urbanísticos entre promotores e câmaras municipais, oferecendo uma alternativa mais rápida do que o contencioso administrativo tradicional.
4. Manutenção da dispensa em obras de reconstrução
Mantém-se a dispensa de licenciamento e de comunicação prévia para obras de reconstrução nos termos definidos no DL 10/2024 — desde que respeitem volumetria e área e cumpram requisitos técnicos.
5. Liquidação direta de taxas
Mecanismos mais ágeis para liquidação direta de taxas pelos promotores, sem a sequência demorada de notificação-pagamento atualmente em vigor.
O que continua a precisar de licença
Mesmo com a generalização da comunicação prévia, há tipologias de obras que mantêm o controlo prévio por licença:
- Obras de impacto urbanístico relevante (loteamentos, grandes operações de transformação fundiária)
- Obras em imóveis classificados ou em zonas de proteção (Património Cultural)
- Obras em áreas com restrições de utilidade pública (REN, RAN, faixas de proteção a infraestruturas) que exijam parecer vinculativo de entidade externa
- Obras com necessidade de impacte ambiental (AIA)
O que muda para o promotor — vantagens e cautelas
Vantagens
- Prazos mais curtos e mais previsíveis em obras simples ou em conformidade plena com o PDM
- Menos burocracia no balcão municipal — o ato passa a ser declarativo
- Possibilidade de iniciar a obra mais rapidamente, em prazos compatíveis com calendários financeiros
- Conferência única que resolve em bloco entidades que antes respondiam em série
Cautelas — onde aumenta a responsabilidade do promotor
- Responsabilidade técnica reforçada — o projetista e o diretor de obra assumem responsabilidade maior pela conformidade do projeto e da execução. Erros de projeto deixam de ser absorvidos pelo controlo prévio camarário
- Risco de fiscalização posterior — a câmara não verifica antes da obra começar, mas mantém poder fiscalizador. Não conformidades detetadas posteriormente podem implicar demolição ou reposição
- Necessidade de seguro de responsabilidade profissional — em projetistas, técnicos e diretores de obra, com capitais ajustados ao risco
- Documentação rigorosa e organizada — comprovativos de pareceres, declarações de conformidade, projeto aprovado pelo IGT, alvará
O Simplex acelera quem tem projetos limpos. Pune quem improvisa. A redução do controlo prévio é, na prática, um deslocamento da responsabilidade para a equipa do projeto — projetista, fiscalização e diretor de obra.
Os 5 erros mais caros num projeto em 2026
1. Iniciar obra com base em comunicação prévia mal instruída — Comunicação prévia sem todos os elementos exigidos é equiparada a falta de comunicação. Obra suspende, com prejuízo financeiro e atraso superior ao do licenciamento normal.
2. Ignorar pareceres de entidades externas — Em terrenos com restrições (REN, RAN, faixas, servidões), o parecer vinculativo é obrigatório. Avançar sem ele invalida a comunicação prévia mesmo após início da obra.
3. Confiar em deferimento tácito sem confirmação documental — O deferimento tácito tem prazos e regras formais. Em caso de dúvida, exigir emissão expressa do título — o seguro só cobre obras com base válida.
4. Subestimar a fase de utilização — A licença de utilização (ou comunicação de utilização) continua a ser obrigatória após a obra concluída. Sem ela, o imóvel não pode ser usado nem transmitido em CRP.
5. Não atualizar projeto a alterações regulamentares ocorridas durante a obra — Obras longas atravessam frequentemente alterações ao RJUE ou regulamentos técnicos (térmico, acústico, acessibilidades). Manter o projeto alinhado com a legislação em vigor à data de conclusão é responsabilidade do projetista e do diretor de obra.
Calendário 2026 a reter
- Março 2026 — publicação da Lei n.º 9-B/2026 (autorização legislativa)
- Junho a setembro 2026 — janela esperada para publicação dos decretos-lei autorizados
- Outubro a dezembro 2026 — entrada em vigor escalonada das novas regras, com transição para processos pendentes
- Calendário paralelo — articulação com a revisão do regime jurídico da reabilitação urbana (RJRU), também coberta pela autorização legislativa
Como a Marclant ajuda
O Marclant Construção acompanha promotores e particulares em todas as fases:
- Avaliação prévia da viabilidade urbanística — confirmação de parâmetros do PDM e existência de restrições
- Articulação com a equipa de projeto (arquitetura, engenharia, especialidades) para conformidade plena com o RJUE em vigor
- Elaboração e submissão de comunicação prévia ou pedido de licenciamento, consoante o regime aplicável
- Direção de obra com acompanhamento técnico e administrativo
- Fiscalização independente quando o promotor pretenda separar funções
- Articulação com a contabilidade para enquadramento fiscal das despesas de construção (IVA reduzido em reabilitação, deduções aplicáveis)
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Falar connoscoFontes: Ordem dos Arquitectos — Lei n.º 9-B/2026 · Conselho de Ministros — Comunicado 27 março 2026 · Ordem dos Engenheiros — Caderno Técnico Simplex Urbanístico · Cuatrecasas — Revisão RJUE · Sérvulo & Associados — Proposta de Lei de alteração ao RJUE · DL n.º 10/2024 (Simplex Urbanístico) · DL n.º 555/99 (RJUE original).