Este é um dos temas em que vemos mais dinheiro a ficar por cobrar na Marclant, aqui em Pedroso. Não por falta de razão, mas por falta de hábito: a fatura vence, o cliente paga quando quer, e ninguém contabiliza o custo desse atraso. A lei que regula isto é o Decreto-Lei n.º 62/2013, que transpôs a diretiva europeia dos atrasos de pagamento, e é bastante mais favorável a quem vende do que a maioria dos empresários imagina.
O prazo legal são 30 dias, não "quando der"
Numa transação comercial entre empresas, se o contrato nada disser, o prazo de pagamento é de 30 dias a contar da data da fatura ou da receção dos bens ou serviços. Não é preciso ter escrito nada para este prazo valer: vale por omissão.
- Até 60 dias por acordo. As partes podem acordar um prazo maior, mas tem de ser expresso e não pode ser manifestamente abusivo para o credor.
- Entidades públicas: 30 dias. Quando o cliente é o Estado, a regra também são 30 dias, com a exceção dos serviços de saúde, onde pode ir até 60.
- O prazo conta-se sozinho. Terminado o prazo, o devedor entra em mora automaticamente. Não é necessário enviar interpelação nem avisar.
Isto tem uma consequência prática que convém assentar: se emitiu a fatura a 1 de setembro e não combinou nada por escrito, a 1 de outubro já há juros a correr, tenha ou não telefonado ao cliente.
Quanto custa o atraso: a taxa em vigor em Vila Nova de Gaia e no resto do país
A taxa de juro de mora comercial é fixada de seis em seis meses pela Entidade do Tesouro e Finanças e publicada em Diário da República. Para o segundo semestre de 2026, pelo Aviso n.º 16623/2026/2, de 3 de julho, os valores são:
| Situação | Taxa |
|---|---|
| Créditos de empresas comerciais (§ 3.º do artigo 102.º do Código Comercial) | 9,40% |
| Transações comerciais abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 62/2013 (§ 5.º) | 10,40% |
No primeiro semestre de 2026 estas taxas eram de 9,15% e 10,15%. Subiram, portanto, um quarto de ponto. A taxa aplicável à generalidade das faturas entre empresas é a segunda, os 10,40%.
Para ter noção do peso: uma fatura de 12.000 euros paga com 90 dias de atraso vence cerca de 308 euros de juros. Numa empresa que fatura 300.000 euros por ano e recebe sistematicamente a 90 dias em vez de 30, o custo do financiamento que está a dar aos clientes sem cobrar nada chega facilmente a alguns milhares de euros por ano.
Os 40 euros que quase ninguém cobra
Além dos juros, o Decreto-Lei n.º 62/2013 dá ao credor o direito a uma indemnização mínima de 40 euros por cada fatura em atraso, a título de custos de cobrança. Três pontos que interessam:
- Não é preciso interpelar. O direito nasce com a mora, sem aviso prévio.
- São 40 euros por fatura, não por cliente nem por ano. Dez faturas em atraso são 400 euros.
- É um mínimo. Se conseguir provar que teve custos razoáveis superiores com a cobrança, pode exigir mais.
Sabemos que na relação comercial real ninguém quer abrir a guerra por 40 euros com um cliente que dá trabalho todo o ano. Mas conhecer o direito muda a conversa: uma coisa é pedir o pagamento como um favor, outra é lembrar, com a lei do lado, que o atraso tem um custo definido.
O que fazer antes de chegar aos juros
Na prática, quem cobra bem raramente precisa de invocar a lei. O que funciona é o que vem antes:
- Escreva o prazo. Na proposta, na encomenda e na fatura. Se nada escrever, valem os 30 dias, o que é bom, mas escrever evita a discussão.
- Emita a fatura no dia. Muitos atrasos começam do lado de quem vende, com faturas emitidas duas semanas depois do serviço.
- Tenha o mapa de dívidas por idade. Saber, a qualquer momento, quem deve há 30, 60 e 90 dias. Sem isso não se cobra, adivinha-se.
- Avise ao 31.º dia, não ao 91.º. Um email simples no dia seguinte ao vencimento resolve a maioria dos casos, porque muitas vezes é só desorganização do outro lado.
- Trate as exceções por escrito. Se aceitar pagar a 60 dias a um cliente grande, que fique num acordo, com data. O que não pode é ser prática silenciosa.
E o inverso também conta. Se é a sua empresa que está a pagar tarde, saiba que o fornecedor lhe pode exigir estes juros e esta indemnização, e que a contabilização desses encargos tem impacto no resultado do exercício. Atrasar pagamentos não é uma forma gratuita de financiar tesouraria.
Sabe quanto lhe custa receber a 90 dias?
Tiramos o mapa de dívidas por idade da sua empresa e mostramos, com os seus números à frente, quanto está a financiar os seus clientes sem cobrar nada por isso.
Falar com a MarclantFontes
- Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, atrasos de pagamento em transações comerciais — Diário da República
- Decreto-Lei n.º 62/2013, texto articulado — Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
- Aviso n.º 16623/2026/2, de 3 de julho, taxas supletivas do 2.º semestre de 2026 — Diário da República
- Juros de mora, tabelas e enquadramento — AICCOPN
- Taxas do 1.º semestre de 2026 (10,15%) — ECO