Este é um dos temas em que vemos mais dinheiro a ficar por cobrar na Marclant, aqui em Pedroso. Não por falta de razão, mas por falta de hábito: a fatura vence, o cliente paga quando quer, e ninguém contabiliza o custo desse atraso. A lei que regula isto é o Decreto-Lei n.º 62/2013, que transpôs a diretiva europeia dos atrasos de pagamento, e é bastante mais favorável a quem vende do que a maioria dos empresários imagina.

O prazo legal são 30 dias, não "quando der"

Numa transação comercial entre empresas, se o contrato nada disser, o prazo de pagamento é de 30 dias a contar da data da fatura ou da receção dos bens ou serviços. Não é preciso ter escrito nada para este prazo valer: vale por omissão.

Isto tem uma consequência prática que convém assentar: se emitiu a fatura a 1 de setembro e não combinou nada por escrito, a 1 de outubro já há juros a correr, tenha ou não telefonado ao cliente.

Quanto custa o atraso: a taxa em vigor em Vila Nova de Gaia e no resto do país

A taxa de juro de mora comercial é fixada de seis em seis meses pela Entidade do Tesouro e Finanças e publicada em Diário da República. Para o segundo semestre de 2026, pelo Aviso n.º 16623/2026/2, de 3 de julho, os valores são:

SituaçãoTaxa
Créditos de empresas comerciais (§ 3.º do artigo 102.º do Código Comercial)9,40%
Transações comerciais abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 62/2013 (§ 5.º)10,40%

No primeiro semestre de 2026 estas taxas eram de 9,15% e 10,15%. Subiram, portanto, um quarto de ponto. A taxa aplicável à generalidade das faturas entre empresas é a segunda, os 10,40%.

Para ter noção do peso: uma fatura de 12.000 euros paga com 90 dias de atraso vence cerca de 308 euros de juros. Numa empresa que fatura 300.000 euros por ano e recebe sistematicamente a 90 dias em vez de 30, o custo do financiamento que está a dar aos clientes sem cobrar nada chega facilmente a alguns milhares de euros por ano.

Os 40 euros que quase ninguém cobra

Além dos juros, o Decreto-Lei n.º 62/2013 dá ao credor o direito a uma indemnização mínima de 40 euros por cada fatura em atraso, a título de custos de cobrança. Três pontos que interessam:

Sabemos que na relação comercial real ninguém quer abrir a guerra por 40 euros com um cliente que dá trabalho todo o ano. Mas conhecer o direito muda a conversa: uma coisa é pedir o pagamento como um favor, outra é lembrar, com a lei do lado, que o atraso tem um custo definido.

O que fazer antes de chegar aos juros

Na prática, quem cobra bem raramente precisa de invocar a lei. O que funciona é o que vem antes:

E o inverso também conta. Se é a sua empresa que está a pagar tarde, saiba que o fornecedor lhe pode exigir estes juros e esta indemnização, e que a contabilização desses encargos tem impacto no resultado do exercício. Atrasar pagamentos não é uma forma gratuita de financiar tesouraria.

Sabe quanto lhe custa receber a 90 dias?

Tiramos o mapa de dívidas por idade da sua empresa e mostramos, com os seus números à frente, quanto está a financiar os seus clientes sem cobrar nada por isso.

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Fontes