Muitas empresas pagam o IRC em três adiantamentos ao longo do ano, muito antes de fecharem contas. Chamam-se pagamentos por conta, e apanham desprevenido quem não os espera. Não é um erro da Autoridade Tributária nem uma penalização: é a forma normal de o IRC ser cobrado. O próximo vence a 30 de setembro, por isso vale a pena perceber isto agora.
1. O que são os pagamentos por conta
O IRC incide sobre o lucro de um ano, mas o Estado não espera pelo fim do ano para começar a receber. Pede à empresa que vá adiantando o imposto ao longo do próprio ano, por conta do que virá a ser devido. No ano seguinte, quando a empresa entrega a declaração (o Modelo 22) e apura o IRC real, faz-se o acerto: se adiantou a mais, o Estado devolve; se adiantou a menos, paga a diferença.
Ou seja, não é imposto a mais. É o mesmo imposto, pago mais cedo e em fatias.
2. Três datas para não esquecer
Os pagamentos por conta fazem-se em três prestações, sempre nos mesmos meses:
- Até 31 de julho, a primeira.
- Até 30 de setembro, a segunda. É a próxima.
- Até 15 de dezembro, a terceira.
Se a empresa tem o exercício coincidente com o ano civil, que é a esmagadora maioria, são estas as datas. Falhar uma prestação tem juros, por isso convém tê-las no calendário e já provisionadas.
3. Como se calcula, e porque é que varia
O valor não é estimado sobre o ano em curso: parte da coleta de IRC do ano anterior, ou seja, o imposto apurado no Modelo 22 do ano anterior, já descontadas as retenções na fonte. Sobre esse valor aplica-se uma percentagem e divide-se por três:
- 80% do imposto do ano anterior, se o volume de negócios foi até 500.000 euros.
- 95%, se o volume de negócios foi superior a 500.000 euros.
| Exemplo (volume abaixo de 500.000 euros) | Valor |
|---|---|
| Coleta de IRC do ano anterior (Modelo 22) | €9.000 |
| Base dos pagamentos por conta (80%) | €7.200 |
| Cada prestação (÷3) | €2.400 |
| Datas de saída | 31 jul · 30 set · 15 dez |
Repare num detalhe importante: como o cálculo é feito sobre o ano anterior, uma empresa que cresceu muito paga adiantamentos pequenos e leva um acerto grande no ano seguinte; uma que encolheu pode estar a adiantar mais do que vai dever. Nos dois casos, saber isto com antecedência muda a forma como se gere a tesouraria.
4. O PEC já não existe (não confundir)
Durante anos houve também o Pagamento Especial por Conta, o famoso PEC, que muitas empresas pagavam em março e outubro. Foi eliminado e já não se aplica à generalidade das empresas. Se ainda o tem em conta no orçamento, pode riscá-lo: em 2026 não há PEC a pagar. Ficam só os três pagamentos por conta acima.
5. Como não deixar que aperte a tesouraria
O problema dos pagamentos por conta raramente é o valor. É a surpresa. Sai dinheiro em julho, setembro e dezembro, meses que muitas vezes já têm outras pressões, como férias, subsídios e Natal. Algumas formas de não ser apanhado:
- Ter as três datas no mapa de tesouraria, com o valor previsto, logo no início do ano. Não é uma despesa extra, é uma despesa certa.
- Provisionar mês a mês: separar um duodécimo do valor anual faz com que a prestação não doa quando chega.
- Rever a terceira prestação: se a empresa está claramente a ganhar menos do que no ano anterior, a lei permite, em certas condições, limitar ou não fazer a prestação de dezembro. Tem regras e riscos (se a estimativa falhar por muito, há juros), por isso decide-se sempre com o contabilista.
É esta antecipação que fazemos com os nossos clientes: dizer, com meses de antecedência, quanto sai e quando, para que nenhum pagamento ao Estado se transforme num aperto de tesouraria.
Sabe quanto tem de adiantar de IRC a 30 de setembro?
Calculamos os seus pagamentos por conta, metemo-los no seu mapa de tesouraria e dizemos-lhe com antecedência quanto sai e quando. Sem surpresas, sem jargão.
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