Muitas empresas pagam o IRC em três adiantamentos ao longo do ano, muito antes de fecharem contas. Chamam-se pagamentos por conta, e apanham desprevenido quem não os espera. Não é um erro da Autoridade Tributária nem uma penalização: é a forma normal de o IRC ser cobrado. O próximo vence a 30 de setembro, por isso vale a pena perceber isto agora.

1. O que são os pagamentos por conta

O IRC incide sobre o lucro de um ano, mas o Estado não espera pelo fim do ano para começar a receber. Pede à empresa que vá adiantando o imposto ao longo do próprio ano, por conta do que virá a ser devido. No ano seguinte, quando a empresa entrega a declaração (o Modelo 22) e apura o IRC real, faz-se o acerto: se adiantou a mais, o Estado devolve; se adiantou a menos, paga a diferença.

Ou seja, não é imposto a mais. É o mesmo imposto, pago mais cedo e em fatias.

2. Três datas para não esquecer

Os pagamentos por conta fazem-se em três prestações, sempre nos mesmos meses:

Se a empresa tem o exercício coincidente com o ano civil, que é a esmagadora maioria, são estas as datas. Falhar uma prestação tem juros, por isso convém tê-las no calendário e já provisionadas.

3. Como se calcula, e porque é que varia

O valor não é estimado sobre o ano em curso: parte da coleta de IRC do ano anterior, ou seja, o imposto apurado no Modelo 22 do ano anterior, já descontadas as retenções na fonte. Sobre esse valor aplica-se uma percentagem e divide-se por três:

Exemplo (volume abaixo de 500.000 euros)Valor
Coleta de IRC do ano anterior (Modelo 22)€9.000
Base dos pagamentos por conta (80%)€7.200
Cada prestação (÷3)€2.400
Datas de saída31 jul · 30 set · 15 dez

Repare num detalhe importante: como o cálculo é feito sobre o ano anterior, uma empresa que cresceu muito paga adiantamentos pequenos e leva um acerto grande no ano seguinte; uma que encolheu pode estar a adiantar mais do que vai dever. Nos dois casos, saber isto com antecedência muda a forma como se gere a tesouraria.

4. O PEC já não existe (não confundir)

Durante anos houve também o Pagamento Especial por Conta, o famoso PEC, que muitas empresas pagavam em março e outubro. Foi eliminado e já não se aplica à generalidade das empresas. Se ainda o tem em conta no orçamento, pode riscá-lo: em 2026 não há PEC a pagar. Ficam só os três pagamentos por conta acima.

5. Como não deixar que aperte a tesouraria

O problema dos pagamentos por conta raramente é o valor. É a surpresa. Sai dinheiro em julho, setembro e dezembro, meses que muitas vezes já têm outras pressões, como férias, subsídios e Natal. Algumas formas de não ser apanhado:

É esta antecipação que fazemos com os nossos clientes: dizer, com meses de antecedência, quanto sai e quando, para que nenhum pagamento ao Estado se transforme num aperto de tesouraria.

Sabe quanto tem de adiantar de IRC a 30 de setembro?

Calculamos os seus pagamentos por conta, metemo-los no seu mapa de tesouraria e dizemos-lhe com antecedência quanto sai e quando. Sem surpresas, sem jargão.

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Fontes