⚠ Estado legal à data deste artigo (14 maio 2026)

O Pacote Fiscal para a Habitação 2026 foi aprovado em Conselho de Ministros a 27 de março, aprovado em Parlamento ao abrigo da autorização da Lei n.º 9-A/2026 de 6 de março, e promulgado pelo Presidente da República a 12 de maio de 2026. Aguarda apenas publicação em Diário da República para produzir efeitos. Os valores e regras descritas neste artigo são as do diploma promulgado. Atualizaremos o artigo logo após a publicação em DR.

As 5 medidas em síntese

O Pacote Fiscal para a Habitação 2026 introduz cinco medidas com impacto direto em construtores, promotores e senhorios:

MedidaO que muda
IVA reduzido construçãoTaxa de 6% nas empreitadas de construção e reabilitação para habitação própria permanente até €660.982 ou arrendamento até €2.300/mês
IRS rendas moderadasTaxa especial de 10% sobre rendimentos prediais de rendas até €2.300/mês
CIA-IHRUContratos de Investimento para Arrendamento com o IHRU, com duração até 25 anos, beneficiando da taxa reduzida
Reembolso autoconstruçãoParticulares que contratam diretamente empreitada recuperam à AT a diferença entre 23% e 6%
Novo regime jurídico construçãoAprovado em paralelo, simplifica procedimentos urbanísticos

1. IVA a 6% nas empreitadas — o que entra e o que fica de fora

A redução de IVA aplica-se a obras iniciadas entre 23 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2029, com fim do regime a 31 de dezembro de 2032. Três cenários de aplicação:

  1. Habitação própria permanente até €660.982 de valor patrimonial
  2. Habitação para arrendamento com renda até €2.300/mês — tem de ser efetivamente arrendada em 24 meses após a licença de utilização
  3. Contratos de Investimento para Arrendamento (CIA) com o IHRU, com duração até 25 anos

O que NÃO entra (e pode anular a taxa reduzida)

O regime exclui expressamente:

Esta última cláusula é o ponto crítico: empreitadas onde os materiais entram à parte da mão-de-obra correm o risco de perder a totalidade dos 17 pontos de redução se ultrapassarem o limiar. O contrato tem de ser desenhado para qualificar — ou perde-se o benefício na primeira fatura.

2. IRS 10% sobre rendimentos prediais

Os senhorios que enquadrem o arrendamento nos parâmetros do Pacote (renda até €2.300/mês, HPP do inquilino) podem optar pela taxa especial de 10% em IRS categoria F, em vez das taxas progressivas habituais.

Para um senhorio com renda de €1.500/mês (€18.000/ano) e taxa marginal de 37%, a poupança anual pode aproximar-se de €4.500-€5.000 — antes mesmo de considerar dedução de despesas.

3. Contratos de Investimento para Arrendamento (CIA) com o IHRU

Esta é a medida menos discutida mas potencialmente mais transformadora para promotores. Os CIA são contratos com o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) com duração até 25 anos que dão acesso ao regime de IVA 6% e a outros benefícios:

Para promotores com terreno e financiamento, este é o caminho mais seguro para escalar — desde que o projeto se enquadre nos parâmetros de renda moderada.

4. Reembolso na autoconstrução

Particulares que contratam diretamente os serviços de empreitada (sem promotor entre eles e o construtor) podem pedir à Autoridade Tributária o reembolso da diferença entre os 23% pagos no contrato e os 6% do regime reduzido — recuperando 17 pontos sobre materiais e mão-de-obra.

Para um particular que constrói casa própria com empreitada de €200.000, a recuperação potencial é de €34.000. O fluxo de tesouraria continua a exigir o pagamento integral inicial — o reembolso vem depois, conforme procedimentos da AT.

5. Novo regime jurídico da construção

Em paralelo ao pacote fiscal, o Governo aprovou um novo regime jurídico que simplifica procedimentos urbanísticos. Os pontos principais ainda dependem da publicação dos diplomas complementares — atualizaremos o artigo com detalhe próprio quando os textos completos forem publicados em Diário da República.

O que recomendamos aos nossos clientes

Para construtores e promotores no Norte que servimos:

  1. Rever contratos em curso — qualquer empreitada que tenha começado depois de 23 set 2025 e que se enquadre nos parâmetros pode beneficiar de revisão para a taxa reduzida, mesmo retroativamente se a fatura ainda não foi emitida
  2. Renegociar contratos pendentes — antes de assinar nova empreitada, garantir que o contrato qualifica para o regime (descrição correta, repartição materiais/mão-de-obra, identificação do destino)
  3. Avaliar conversão para CIA-IHRU — para promotores com projetos de média escala, o CIA pode ser mais estável e fiscalmente eficiente que a venda direta
  4. Particulares com obra em curso — guardar todas as faturas para o pedido de reembolso, depois de publicado o despacho operacional da AT
Os 17 pontos de redução de IVA não são automáticos. Estão dentro do contrato, ou ficam de fora. A diferença é a forma como o documento foi redigido.

Quer rever os seus contratos antes da publicação em DR?

Acompanhamos construtores e promotores do Norte na adaptação aos novos regimes fiscais. Revemos contratos em curso e desenhamos os próximos para qualificar para a taxa reduzida.

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Fontes