Onde estamos hoje: três pacotes legislativos sobrepostos

O regime atual do arrendamento e da habitação em Portugal resulta da sobreposição de três blocos legislativos com origens políticas diferentes:

O resultado é um regime em camadas, onde algumas peças do Mais Habitação continuam em vigor e outras foram retiradas. Quem decide hoje sobre arrendamento ou alojamento local tem de saber, peça a peça, o que vale e o que não vale.

O que caiu — medidas Mais Habitação revogadas

Arrendamento coercivo

O mecanismo que previa a possibilidade de o Estado obrigar proprietários a colocar imóveis devolutos no mercado de arrendamento foi revogado pelo programa Construir Portugal. Foi uma das medidas mais polémicas do Mais Habitação e a sua eliminação foi sinal político claro do novo executivo.

Estado como senhorio intermediário

O regime que permitia ao Estado posicionar-se como intermediário entre proprietários e arrendatários — assumindo o contrato com o proprietário e subarrendando ao inquilino — foi também eliminado.

Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local (CEAL)

A CEAL e a aplicação do coeficiente de vetustez agravado a estabelecimentos de alojamento local foram revogadas. Esta é a alteração com maior impacto financeiro direto para muitos proprietários de AL — desapareceu uma carga fiscal anual significativa.

Suspensão de novas licenças de Alojamento Local

A suspensão de novas licenças de AL até 2030 prevista no Mais Habitação foi também revogada. As novas licenças voltaram a poder ser pedidas, embora com restrições municipais (zonas de contenção, áreas saturadas) em vigor.

O que ficou — medidas Mais Habitação ainda em vigor

Tributação de IRS sobre rendas — taxas reduzidas para contratos longos

O regime de tributação progressiva no IRS de rendas com taxas reduzidas para contratos de duração superior a 5, 10 e 20 anos manteve-se em vigor — ainda que com ajustes. É um instrumento fiscal pensado para incentivar contratos de longa duração e estabilizar o mercado.

Direito de preferência do arrendatário

O reforço do direito de preferência do arrendatário em caso de venda do imóvel manteve-se. O senhorio que pretende vender tem de comunicar formalmente ao inquilino, que dispõe de prazo para exercer (ou não) a preferência nas mesmas condições da proposta de terceiros.

Facilitação dos despejos por incumprimento

O Balcão Nacional de Arrendamento mantém-se ativo, com prazos curtos para a resolução de despejos por falta de pagamento de rendas — depois de cumpridos os requisitos formais de interpelação ao arrendatário.

O que mudou — o pacote 2026

Lei n.º 9-A/2026 — autorização para alterações ao IRS sobre rendas

A Lei n.º 9-A/2026, de 6 de março concede autorização legislativa ao Governo para rever o regime do IRS sobre rendimentos prediais, podendo introduzir alterações às taxas reduzidas e aos requisitos de elegibilidade. Os decretos-lei autorizados estão em preparação.

Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA)

O Conselho de Ministros aprovou o Regime Simplificado de Arrendamento Acessível, que estabelece contratos com rendas até 80% do valor mediano por metro quadrado em cada município (valores publicados pelo INE) em troca de incentivos fiscais ao senhorio. É um esquema de incentivo positivo, distinto da imposição coerciva do regime anterior.

Atualização das rendas em 2026: 2,24%

O coeficiente de atualização das rendas para 2026 é de 2,24%, aplicável a contratos de arrendamento sujeitos ao regime do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU). O senhorio que pretenda atualizar tem de comunicar ao inquilino com a antecedência prevista na lei e a atualização aplica-se a partir do mês seguinte à comunicação eficaz.

Pacote dos seis pilares para baixar rendas

Em março de 2026 o Governo anunciou um pacote com seis pilares para reduzir o nível de rendas: incentivos à oferta, agilização do licenciamento, reformulação do IMI e do AIMI sobre imóveis devolutos, ajustes ao IRS sobre rendas, expansão do programa de habitação acessível e mecanismos de mediação de conflitos. Algumas medidas estão em vigor; outras dependem de regulamentação.

O que isto significa na prática

Para quem é senhorio

Para quem é arrendatário

Para quem investe em imobiliário

Calendário 2026 a reter

  1. Abril a junho — janela típica para comunicação de atualização anual de renda (com antecedência mínima de 30 dias)
  2. Maio — entrega do IRS, com declaração de rendimentos prediais e enquadramento na taxa aplicável
  3. Junho — aprovação prevista de decretos-lei autorizados pela Lei n.º 9-A/2026
  4. Setembro — período tradicional de revisão de contratos e de novas locações para o ano letivo

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Fontes: Diário da República — Lei n.º 9-A/2026 · Conselho de Ministros — Comunicado 27 março 2026 · Portal da Habitação — Legislação NRAU · ECO — Os seis pilares do plano · Sérvulo & Associados — O início do fim do Mais Habitação · Lei n.º 56/2023 (Mais Habitação).