Na Marclant, aqui em Pedroso, a conversa sobre IVA costuma aparecer em dois momentos: quando falta dinheiro para pagar a guia e quando chega uma notificação que ninguém esperava. Nos dois casos a origem é a mesma, não se olhou para a periodicidade do IVA como uma decisão de gestão. É isso que ela é, e em 2026 as regras mudaram o suficiente para valer a pena revê-la.

Os dois regimes e a fronteira dos 650 mil euros

No regime normal de IVA há duas periodicidades possíveis e o que as separa é o volume de negócios do ano anterior:

Quem está no trimestral pode optar pelo mensal, mesmo estando abaixo do limiar. O contrário não é verdade: acima dos 650 mil não há escolha.

Os prazos: dia 20 para declarar, dia 25 para pagar

Os prazos são os mesmos nos dois regimes, o que muda é a frequência:

Na prática, para quem está no trimestral, o IVA de julho, agosto e setembro declara-se até 20 de novembro e paga-se até 25 de novembro. Para quem está no mensal, o IVA de julho declarou-se até 20 de setembro e pagou-se até ao dia 25 desse mês.

O que mudou em 2026: acabou o mínimo de três anos

Durante anos, quem estava no trimestral e optava pelo regime mensal tinha de ficar nele pelo menos três anos. Era a regra do n.º 2 do artigo 41.º do Código do IVA e foi, com razão, um travão a quem queria experimentar.

O Decreto-Lei n.º 49/2025, de 27 de março, de simplificação fiscal, alterou esse artigo. Desde 2026 deixou de existir o período mínimo de permanência de três anos, e quem tinha esse prazo a correr não tem de o cumprir até ao fim. Quem optou pelo mensal em 2024 ou 2025 e se arrependeu já pode voltar atrás.

O que também mudou: a mudança de regime passou a depender de você

A segunda alteração é mais discreta e dá mais problemas. A partir de 1 de janeiro de 2026, a mudança de periodicidade do IVA faz-se por declaração de alterações entregue pelo sujeito passivo, e não por comunicação oficiosa da Autoridade Tributária como acontecia antes.

Traduzido: se a sua empresa passou os 650 mil euros, ninguém a vai avisar. É a empresa que tem de entregar a declaração de alterações em janeiro, com efeitos a 1 de janeiro desse ano. Quem não a entrega continua a declarar trimestralmente quando já devia estar no mensal, e isso regulariza-se depois com declarações de substituição, juros e o desconforto habitual.

O mesmo vale no sentido inverso. Quem está no mensal e quer passar ao trimestral só vê a mudança produzir efeitos no próprio ano se entregar a declaração até ao final de janeiro. Entregue em fevereiro, só conta para o ano seguinte.

Porque é que isto se decide em outubro

Porque o regime de 2027 depende da faturação de 2026, e a faturação de 2026 está a fechar agora. Em outubro já se sabe, com três trimestres fechados, se a empresa vai acabar o ano acima ou abaixo dos 650 mil euros. Quem perceber isto em outubro tem tempo para preparar janeiro. Quem só perceber em março já está a corrigir.

Há um caso que vemos todos os anos: a empresa que cresceu vinte por cento e passou o limiar sem se dar conta. Passa de quatro guias para doze, e o prazo real de pagamento encurta de cerca de quatro meses e meio para cerca de dois. Se a tesouraria estava a contar com aquele IVA em caixa, o aperto é imediato, e não é um problema fiscal, é um problema de dinheiro.

Mensal ou trimestral: o que pesa de cada lado

Para quem pode escolher, não há resposta única. Há dois perfis claros.

Há ainda um efeito menos óbvio a favor do mensal: doze fechos por ano obrigam a ter a contabilidade em dia todos os meses. Quem fecha trimestralmente tende a deixar acumular, e é aí que aparecem faturas perdidas e documentos que já não se recuperam.

O que fazer até dezembro

Não sabe em que regime vai estar em janeiro?

Vemos o seu volume de negócios dos três trimestres fechados, projetamos o fecho do ano e dizemos-lhe se muda de regime e o que isso faz à sua tesouraria.

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Fontes