O que é o IRS Jovem

O IRS Jovem é um regime fiscal que permite aos jovens trabalhadores beneficiar de uma isenção parcial ou total sobre os rendimentos do trabalho durante os primeiros anos de atividade profissional. Foi criado para aliviar a carga fiscal de quem está a entrar no mercado de trabalho e incentivar a permanência de jovens qualificados em Portugal.

Desde 2025, o regime foi significativamente alargado: aplica-se agora durante 10 anos (antes eram 5) e abrange jovens até aos 35 anos, independentemente do grau académico. Já não é necessário ter concluído um ciclo de estudos para aceder ao benefício — basta ter iniciado a atividade profissional.

Quem tem direito ao IRS Jovem em 2026

Para beneficiar do IRS Jovem na declaração de rendimentos de 2025, é necessário cumprir as seguintes condições:

A grande mudança: deixou de ser necessário ter um diploma ou qualquer habilitação específica. O regime é agora universal para todos os jovens que cumpram os critérios de idade e tipo de rendimento.

Percentagens de isenção: como funcionam os 10 anos

A isenção é progressivamente reduzida ao longo dos 10 anos de benefício. Funciona assim:

A contagem dos anos inicia-se no primeiro ano em que o jovem obtém rendimentos das categorias A ou B — e não no ano em que pede o benefício. Se começou a trabalhar em 2022, por exemplo, em 2026 estará no 5.º ano de isenção (50%).

Limite máximo: 55 vezes o IAS

A isenção aplica-se até ao limite de 55 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Com o IAS de 2025 fixado em 537,13 euros, o limite máximo de rendimento isento é de 29.542,15 euros por ano.

Na prática, isto significa que para jovens com rendimentos brutos anuais até cerca de 29.500 euros, a isenção aplica-se sobre a totalidade. Acima desse valor, o excedente é tributado normalmente.

Integração no IRS Automático em 2026

Uma das novidades mais relevantes para este ano: o IRS Jovem está agora integrado no IRS automático. Isto significa que, para a maioria dos contribuintes elegíveis, o sistema da Autoridade Tributária calcula automaticamente o benefício — sem necessidade de optar manualmente pelo regime.

No entanto, é fundamental verificar se o sistema aplicou corretamente a isenção. Os dados pré-preenchidos nem sempre refletem a situação real, especialmente nos seguintes casos:

O facto de ser automático não significa que esteja correto. Vale sempre a pena confirmar — e é exatamente isso que fazemos na Marclant antes de submeter qualquer declaração.

Como pedir o IRS Jovem

Se o IRS automático aplicou corretamente o benefício, basta confirmar e submeter. Se precisar de preencher manualmente, siga estes passos:

  1. Aceda ao Portal das Finanças e inicie a entrega da declaração de IRS
  2. No Anexo A (ou Anexo B, se trabalhador independente), identifique os rendimentos elegíveis
  3. Selecione o regime de IRS Jovem no campo correspondente
  4. Indique o ano de início de atividade profissional — este dado determina a percentagem de isenção aplicável
  5. Verifique o cálculo antes de submeter para confirmar que a isenção foi aplicada corretamente

Se tiver dúvidas sobre o ano de início ou a percentagem aplicável, um contabilista certificado pode ajudar a determinar a situação exata.

Erros comuns no IRS Jovem

1. Não saber em que ano de isenção se encontra — A contagem começa no primeiro ano com rendimentos de trabalho, mesmo que não tenha pedido o benefício nessa altura. Muitos jovens perdem anos de isenção simplesmente por não saberem que tinham direito.

2. Confundir o ano de início de atividade com o ano de início de carreira — Se fez estágios remunerados ou trabalhou em part-time durante os estudos, esses anos contam para a contagem do benefício.

3. Não verificar o IRS automático — Como referido, o cálculo automático pode conter erros. Aceitar sem verificar pode significar pagar mais imposto do que devia.

4. Estar como dependente fiscal dos pais — Se ainda consta como dependente na declaração dos pais, não pode beneficiar do IRS Jovem na sua própria declaração. É necessário alterar esta situação no Portal das Finanças.

5. Não declarar rendimentos da categoria B — Trabalhadores independentes também têm direito ao IRS Jovem, mas o benefício não se aplica automaticamente da mesma forma. É preciso atenção redobrada no preenchimento do Anexo B.

A diferença entre aplicar corretamente o IRS Jovem e não o aplicar pode representar centenas — ou milhares — de euros de imposto. Não deixe este benefício por reclamar.

Quer garantir que aproveita o IRS Jovem ao máximo?

Na Marclant verificamos a sua situação, calculamos a isenção exata e tratamos de toda a declaração. Há mais de 45 anos a fazer contas certas.

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Fonte: Autoridade Tributária e Aduaneira · portaldasfinancas.gov.pt · Lei n.º 82/2023 · Orçamento de Estado 2025 e 2026