O que é o IRS Jovem
O IRS Jovem é um regime fiscal que permite aos jovens trabalhadores beneficiar de uma isenção parcial ou total sobre os rendimentos do trabalho durante os primeiros anos de atividade profissional. Foi criado para aliviar a carga fiscal de quem está a entrar no mercado de trabalho e incentivar a permanência de jovens qualificados em Portugal.
Desde 2025, o regime foi significativamente alargado: aplica-se agora durante 10 anos (antes eram 5) e abrange jovens até aos 35 anos, independentemente do grau académico. Já não é necessário ter concluído um ciclo de estudos para aceder ao benefício — basta ter iniciado a atividade profissional.
Quem tem direito ao IRS Jovem em 2026
Para beneficiar do IRS Jovem na declaração de rendimentos de 2025, é necessário cumprir as seguintes condições:
- Ter até 35 anos (inclusive) no ano a que respeitam os rendimentos
- Auferir rendimentos da categoria A (trabalho dependente) ou categoria B (trabalho independente)
- Não ser considerado dependente para efeitos de IRS
- Não ter dívidas fiscais em situação irregular perante a Autoridade Tributária
A grande mudança: deixou de ser necessário ter um diploma ou qualquer habilitação específica. O regime é agora universal para todos os jovens que cumpram os critérios de idade e tipo de rendimento.
Percentagens de isenção: como funcionam os 10 anos
A isenção é progressivamente reduzida ao longo dos 10 anos de benefício. Funciona assim:
- 1.º ano: isenção de 100% dos rendimentos elegíveis
- 2.º ao 4.º ano: isenção de 75%
- 5.º ao 7.º ano: isenção de 50%
- 8.º ao 10.º ano: isenção de 25%
A contagem dos anos inicia-se no primeiro ano em que o jovem obtém rendimentos das categorias A ou B — e não no ano em que pede o benefício. Se começou a trabalhar em 2022, por exemplo, em 2026 estará no 5.º ano de isenção (50%).
Limite máximo: 55 vezes o IAS
A isenção aplica-se até ao limite de 55 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Com o IAS de 2025 fixado em 537,13 euros, o limite máximo de rendimento isento é de 29.542,15 euros por ano.
Na prática, isto significa que para jovens com rendimentos brutos anuais até cerca de 29.500 euros, a isenção aplica-se sobre a totalidade. Acima desse valor, o excedente é tributado normalmente.
Integração no IRS Automático em 2026
Uma das novidades mais relevantes para este ano: o IRS Jovem está agora integrado no IRS automático. Isto significa que, para a maioria dos contribuintes elegíveis, o sistema da Autoridade Tributária calcula automaticamente o benefício — sem necessidade de optar manualmente pelo regime.
No entanto, é fundamental verificar se o sistema aplicou corretamente a isenção. Os dados pré-preenchidos nem sempre refletem a situação real, especialmente nos seguintes casos:
- Mudança de emprego durante o ano
- Acumulação de rendimentos de categoria A e B
- Primeiro ano de atividade iniciado a meio do ano
- Jovens que começaram a trabalhar antes de 2025 e estão a meio do período de isenção
O facto de ser automático não significa que esteja correto. Vale sempre a pena confirmar — e é exatamente isso que fazemos na Marclant antes de submeter qualquer declaração.
Como pedir o IRS Jovem
Se o IRS automático aplicou corretamente o benefício, basta confirmar e submeter. Se precisar de preencher manualmente, siga estes passos:
- Aceda ao Portal das Finanças e inicie a entrega da declaração de IRS
- No Anexo A (ou Anexo B, se trabalhador independente), identifique os rendimentos elegíveis
- Selecione o regime de IRS Jovem no campo correspondente
- Indique o ano de início de atividade profissional — este dado determina a percentagem de isenção aplicável
- Verifique o cálculo antes de submeter para confirmar que a isenção foi aplicada corretamente
Se tiver dúvidas sobre o ano de início ou a percentagem aplicável, um contabilista certificado pode ajudar a determinar a situação exata.
Erros comuns no IRS Jovem
1. Não saber em que ano de isenção se encontra — A contagem começa no primeiro ano com rendimentos de trabalho, mesmo que não tenha pedido o benefício nessa altura. Muitos jovens perdem anos de isenção simplesmente por não saberem que tinham direito.
2. Confundir o ano de início de atividade com o ano de início de carreira — Se fez estágios remunerados ou trabalhou em part-time durante os estudos, esses anos contam para a contagem do benefício.
3. Não verificar o IRS automático — Como referido, o cálculo automático pode conter erros. Aceitar sem verificar pode significar pagar mais imposto do que devia.
4. Estar como dependente fiscal dos pais — Se ainda consta como dependente na declaração dos pais, não pode beneficiar do IRS Jovem na sua própria declaração. É necessário alterar esta situação no Portal das Finanças.
5. Não declarar rendimentos da categoria B — Trabalhadores independentes também têm direito ao IRS Jovem, mas o benefício não se aplica automaticamente da mesma forma. É preciso atenção redobrada no preenchimento do Anexo B.
A diferença entre aplicar corretamente o IRS Jovem e não o aplicar pode representar centenas — ou milhares — de euros de imposto. Não deixe este benefício por reclamar.
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Falar com um contabilistaFonte: Autoridade Tributária e Aduaneira · portaldasfinancas.gov.pt · Lei n.º 82/2023 · Orçamento de Estado 2025 e 2026