IRC 2025: o que está a declarar agora

Se a sua empresa tem o exercício fiscal coincidente com o ano civil, está neste momento obrigada a preparar e submeter a declaração Modelo 22 do IRC referente ao ano fiscal de 2025. Isto significa que o imposto que vai apurar e liquidar agora incide sobre os lucros obtidos entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2025.

A confusão entre "IRC 2025" e "IRC 2026" é frequente -- é compreensível. Para que fique claro: em Abril de 2026, declara-se o IRC de 2025. As taxas e regras que se aplicam são as que estavam em vigor durante o ano de 2025, não as que o Orçamento de Estado para 2026 introduziu.

A declaração Modelo 22 é o documento central desta obrigação. E nela que se calcula a matéria coletável, se aplicam as taxas de IRC, se deduzem os pagamentos por conta já efectuados ao longo de 2025 e se apura o imposto a pagar (ou a recuperar).

Taxas em vigor para os lucros de 2025

As taxas de IRC que se aplicam aos lucros de 2025 são as seguintes:

O que significa na prática

Uma PME com 80.000 euros de matéria coletável em 2025 paga:

A classificação como PME para efeitos de IRC segue os critérios do artigo 2.o do Anexo ao Decreto-Lei n.o 372/2007: menos de 250 trabalhadores e volume de negócios anual não superior a 50 milhões de euros ou balanço total anual não superior a 43 milhões de euros.

Prazos que não pode falhar

Para empresas cujo período de tributação coincide com o ano civil, os prazos em 2026 são claros:

O incumprimento destes prazos implica coimas que podem variar entre 150 e 3.750 euros, além de juros compensatórios sobre o imposto em falta. Em caso de atraso superior a 90 dias, a Autoridade Tributária pode proceder a liquidação oficiosa do imposto.

O Pagamento Especial por Conta (PEC) já foi eliminado. As empresas que acumularam crédito de PEC em anos anteriores podem ainda deduzi-lo na declaração de 2025, dentro dos prazos legais de reporte.

Tributações autónomas que afectam o imposto

As tributações autónomas são um imposto adicional que incide sobre determinadas despesas da empresa, independentemente de a empresa ter lucro ou prejuízo. São uma das maiores fontes de surpresa na liquidação do IRC -- e uma das áreas onde o planeamento fiscal faz mais diferença.

As principais taxas de tributação autónoma para 2025:

Atenção: se a empresa apresentar prejuízo fiscal em 2025, as taxas de tributação autonoma são agravadas em 10 pontos percentuais. Isto significa que uma viatura que normalmente paga 27,5% passa a pagar 37,5%. Este agravamento é uma das razões pelas quais muitas empresas preferem planear as despesas de forma a evitar prejuízo fiscal.

SAF-T contabilístico: ainda não é obrigatório

Uma dúvida recorrente nesta época: o ficheiro SAF-T de contabilidade já é obrigatório na entrega do IRC de 2025? A resposta é não. A obrigatoriedade de submissão do SAF-T contabilístico foi adiada para 2027, aplicando-se portanto aos exercícios de 2026 em diante.

No entanto, as empresas devem começar a preparar-se. Os softwares de contabilidade devem estar aptos a gerar o ficheiro no formato exigido pela Autoridade Tributária, é a qualidade dos dados contabilísticos deve ser revista para evitar erros quando a obrigação entrar em vigor.

O que muda para os lucros de 2026

O Orçamento de Estado para 2026 introduziu alterações significativas ao IRC que entraram em vigor a 1 de Janeiro de 2026. Estas alterações não se aplicam a declaração que entrega agora (que se refere a 2025), mas vao aplicar-se aos lucros que a sua empresa esta a gerar este ano é que serao declarados em 2027:

Isto significa que, para uma PME com 80.000 euros de matéria coletável em 2026, o cálculo sera:

Esta descida reforça a importância do planeamento fiscal antecipado. Decisoes sobre investimento, distribuição de dividendos, remuneração de sócios é provisões devem ser tomadas com consciência do novo enquadramento fiscal.

Como a Marclant ajuda a sua empresa

Na Marclant, tratamos do IRC dos nossos clientes desde 1978. Nao nos limitamos a preencher declarações -- fazemos planeamento fiscal proativo durante todo o ano para que, quando chega a época de entrega, não haja surpresas.

O IRC não é só uma obrigação -- é uma oportunidade de planeamento. Cada decisão que toma durante o ano tem impacto no imposto que paga. Trabalhar com contabilistas que pensam nisso durante todo o ano, é não só em Maio, faz a diferença.

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Na Marclant tratamos de tudo: apuramento, otimização, entrega é planeamento fiscal. Fale connosco antes do prazo de 31 de Maio.

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Fontes