IRC 2025: o que está a declarar agora
Se a sua empresa tem o exercício fiscal coincidente com o ano civil, está neste momento obrigada a preparar e submeter a declaração Modelo 22 do IRC referente ao ano fiscal de 2025. Isto significa que o imposto que vai apurar e liquidar agora incide sobre os lucros obtidos entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2025.
A confusão entre "IRC 2025" e "IRC 2026" é frequente -- é compreensível. Para que fique claro: em Abril de 2026, declara-se o IRC de 2025. As taxas e regras que se aplicam são as que estavam em vigor durante o ano de 2025, não as que o Orçamento de Estado para 2026 introduziu.
A declaração Modelo 22 é o documento central desta obrigação. E nela que se calcula a matéria coletável, se aplicam as taxas de IRC, se deduzem os pagamentos por conta já efectuados ao longo de 2025 e se apura o imposto a pagar (ou a recuperar).
Taxas em vigor para os lucros de 2025
As taxas de IRC que se aplicam aos lucros de 2025 são as seguintes:
- Taxa geral: 20% -- aplica-se à matéria coletável da generalidade das empresas (reduzida de 21% pelo OE 2025)
- Taxa reduzida para PME: 16% -- aplica-se aos primeiros 50.000 euros de matéria coletável das pequenas e médias empresas. Acima desse limiar, aplica-se a taxa geral de 20%
- Derrama estadual -- sobretaxa progressiva para lucros tributáveis acima de 1,5 milhões de euros (3% até 7,5 milhões; 5% até 35 milhões; 9% acima de 35 milhões)
- Derrama municipal -- até 1,5%, variável consoante o município da sede da empresa
O que significa na prática
Uma PME com 80.000 euros de matéria coletável em 2025 paga:
- 16% sobre os primeiros 50.000 euros = 8.000 euros
- 20% sobre os restantes 30.000 euros = 6.000 euros
- Total de IRC: 14.000 euros (acrescido de derrama municipal, se aplicável)
A classificação como PME para efeitos de IRC segue os critérios do artigo 2.o do Anexo ao Decreto-Lei n.o 372/2007: menos de 250 trabalhadores e volume de negócios anual não superior a 50 milhões de euros ou balanço total anual não superior a 43 milhões de euros.
Prazos que não pode falhar
Para empresas cujo período de tributação coincide com o ano civil, os prazos em 2026 são claros:
- 31 de Maio de 2026 -- prazo limite para submissão da declaração Modelo 22 do IRC referente aos lucros de 2025. Este é também o prazo para pagamento do imposto apurado (ou do saldo a pagar, após dedução dos pagamentos por conta)
- 15 de Julho de 2026 -- prazo limite para entrega da IES (Informação Empresarial Simplificada), que inclui as demonstrações financeiras, o anexo ao balanço e informação fiscal e estatística
O incumprimento destes prazos implica coimas que podem variar entre 150 e 3.750 euros, além de juros compensatórios sobre o imposto em falta. Em caso de atraso superior a 90 dias, a Autoridade Tributária pode proceder a liquidação oficiosa do imposto.
O Pagamento Especial por Conta (PEC) já foi eliminado. As empresas que acumularam crédito de PEC em anos anteriores podem ainda deduzi-lo na declaração de 2025, dentro dos prazos legais de reporte.
Tributações autónomas que afectam o imposto
As tributações autónomas são um imposto adicional que incide sobre determinadas despesas da empresa, independentemente de a empresa ter lucro ou prejuízo. São uma das maiores fontes de surpresa na liquidação do IRC -- e uma das áreas onde o planeamento fiscal faz mais diferença.
As principais taxas de tributação autónoma para 2025:
- Despesas de representação (refeições com clientes, eventos, ofertas): 10%
- Ajudas de custo e deslocações em viatura própria não facturadas a clientes: 5%
- Encargos com viaturas ligeiras de passageiros:
- Custo de aquisição inferior a 27.500 euros: 10%
- Custo de aquisição entre e 35.000 euros: 27,5%
- Custo de aquisição superior a 35.000 euros: 35%
- Viaturas híbridas plug-in: taxas reduzidas a metade
- Viaturas 100% elétricas: taxas reduzidas significativamente (10% apenas acima de 62.500 euros de custo de aquisição)
- Despesas não documentadas: 50% (70% se o sujeito passivo estiver isento ou não sujeito a IRC)
- Pagamentos a entidades em regime fiscal privilegiado (offshores): 35% ou 55%
Atenção: se a empresa apresentar prejuízo fiscal em 2025, as taxas de tributação autonoma são agravadas em 10 pontos percentuais. Isto significa que uma viatura que normalmente paga 27,5% passa a pagar 37,5%. Este agravamento é uma das razões pelas quais muitas empresas preferem planear as despesas de forma a evitar prejuízo fiscal.
SAF-T contabilístico: ainda não é obrigatório
Uma dúvida recorrente nesta época: o ficheiro SAF-T de contabilidade já é obrigatório na entrega do IRC de 2025? A resposta é não. A obrigatoriedade de submissão do SAF-T contabilístico foi adiada para 2027, aplicando-se portanto aos exercícios de 2026 em diante.
No entanto, as empresas devem começar a preparar-se. Os softwares de contabilidade devem estar aptos a gerar o ficheiro no formato exigido pela Autoridade Tributária, é a qualidade dos dados contabilísticos deve ser revista para evitar erros quando a obrigação entrar em vigor.
O que muda para os lucros de 2026
O Orçamento de Estado para 2026 introduziu alterações significativas ao IRC que entraram em vigor a 1 de Janeiro de 2026. Estas alterações não se aplicam a declaração que entrega agora (que se refere a 2025), mas vao aplicar-se aos lucros que a sua empresa esta a gerar este ano é que serao declarados em 2027:
- Taxa geral de IRC desce de 20% para 19% (Lei n.º 64/2025) — beneficia todas as empresas
- Taxa reduzida para PME desce de 16% para 15% sobre os primeiros 50.000 euros de matéria coletável
Isto significa que, para uma PME com 80.000 euros de matéria coletável em 2026, o cálculo sera:
- 15% sobre os primeiros 50.000 euros = 7.500 euros
- 19% sobre os restantes 30.000 euros = 5.700 euros
- Total de IRC: 13.200 euros -- uma poupança de 1.600 euros face ao mesmo cenario em 2025
Esta descida reforça a importância do planeamento fiscal antecipado. Decisoes sobre investimento, distribuição de dividendos, remuneração de sócios é provisões devem ser tomadas com consciência do novo enquadramento fiscal.
Como a Marclant ajuda a sua empresa
Na Marclant, tratamos do IRC dos nossos clientes desde 1978. Nao nos limitamos a preencher declarações -- fazemos planeamento fiscal proativo durante todo o ano para que, quando chega a época de entrega, não haja surpresas.
- Apuramento rigoroso do IRC -- Revisão completa das contas de 2025, identificação de custos dedutíveis que possam ter escapado é cálculo preciso do imposto a pagar
- Otimização das tributações autónomas -- Análise das despesas sujeitas a tributação autonoma é recomendações para minimizar o impacto nos exercícios seguintes
- Entrega atempada da Modelo 22 é da IES -- Cumprimento rigoroso dos prazos, sem stress de última hora
- Planeamento para 2026 -- Com as novas taxas de 19% é 15%, ajudamos a estruturar as decisões financeiras do ano em curso para maximizar o benefício fiscal
- Preparação para o SAF-T contabilístico -- Revisão do software é dos processos internos para garantir conformidade quando a obrigação entrar em vigor em 2027
O IRC não é só uma obrigação -- é uma oportunidade de planeamento. Cada decisão que toma durante o ano tem impacto no imposto que paga. Trabalhar com contabilistas que pensam nisso durante todo o ano, é não só em Maio, faz a diferença.
Precisa de ajuda com o IRC da sua empresa?
Na Marclant tratamos de tudo: apuramento, otimização, entrega é planeamento fiscal. Fale connosco antes do prazo de 31 de Maio.
Falar com um contabilistaFontes
- Código do IRC -- Portal das Finanças (portaldasfinancas.gov.pt)
- Orçamento de Estado para 2026 -- Assembleia da República (parlamento.pt)
- PwC Guia Fiscal 2026 -- PricewaterhouseCoopers Portugal