A base legal — DR consolidado

Dois diplomas criaram e regulam o regime:

O benefício aplica-se à primeira aquisição de prédio urbano ou fracção autónoma destinada exclusivamente a habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos.

Limites para 2026

Os limites de isenção em 2026 correspondem aos escalões de IMT atualizados pelo Orçamento do Estado:

Valor da aquisiçãoIMTImposto de Selo
Até €330.539Isenção totalIsenção total
€330.539 a €660.982Isenção parcial: só a parte que excede €330.539 paga taxa normalIsenção parcial
Acima de €660.982Paga IMT integral (sem benefício jovem)Paga IS integral

Para um jovem elegível a comprar uma casa de €330.000 em 2026, a poupança total é de cerca de €15.000-€16.000:

Para aquisições próximas dos €500.000, a poupança combinada pode chegar aos €25.000-€30.000 (na fracção até €330.539). Acima desse valor, paga-se taxa normal só sobre o que excede.

Quem é elegível

Cinco condições cumulativas:

  1. Idade igual ou inferior a 35 anos à data do facto tributário (escritura)
  2. Primeira aquisição de habitação própria e permanente — quem já foi proprietário de imóvel só é elegível se deixou de o ser há mais de 3 anos
  3. Destino exclusivo a habitação própria e permanente — o imóvel tem de ser efectivamente habitado pelo comprador
  4. Manutenção durante 6 anos — o imóvel tem de manter o destino HPP durante 6 anos contados da escritura
  5. Não ser dependente fiscal de outro contribuinte em sede de IRS

Os 3 erros que custam o benefício

Erro #1 — Ter sido proprietário há menos de 3 anos

O regime é para "primeira aquisição" — entendida em sentido lato. Quem foi proprietário (mesmo por herança, mesmo de fracção pequena) nos 3 anos anteriores à nova escritura não é elegível. A regra dos 3 anos conta a partir da data em que deixou de ser proprietário (escritura de venda, partilhas, etc.).

Caso típico que se vê na prática: jovem herdou 1/4 de um apartamento dos avós em 2024, doou o quinhão à mãe em 2025 e agora quer comprar a sua primeira casa em 2026. Não é elegível até 2028.

Erro #2 — Vender ou mudar de uso antes dos 6 anos

A manutenção do imóvel como habitação própria e permanente durante 6 anos contados da escritura é obrigatória. Não basta o destino formal — tem de ser efectivo.

Se o jovem se mudar antes (por exemplo, vende ao fim de 4 anos para trocar de zona, ou arrenda o imóvel) tem de devolver o IMT e o IS poupados, com juros compensatórios à AT. A AT cruza dados via Modelo 22 e Modelo 3 do IRS — não há "ninguém detecta".

Erro #3 — Pedir o benefício depois da escritura

O pedido tem de ser feito antes do acto translativo, na declaração Modelo 1 do IMT submetida no Portal das Finanças (ou via e-balcão). Sem o código de isenção indicado na liquidação, o notário cobra IMT integral.

Recuperação após a escritura é teoricamente possível por reclamação, mas na prática é processo longo, com taxa de sucesso irregular. Quem não pediu antes paga e recupera com sorte. Quem pediu, não paga.

Como pedir o IMT Jovem — fluxo correto

  1. Decidir o imóvel e simular o valor de aquisição
  2. Confirmar elegibilidade (idade, primeira aquisição, sem propriedade nos 3 anos anteriores)
  3. Aceder ao Portal das Finanças → IMT Jovem ou e-balcão
  4. Preencher e submeter o Modelo 1 do IMT com indicação do código de isenção e dos requisitos cumpridos
  5. Obter a liquidação a €0 (caso 1.º escalão) ou parcial (entre escalões)
  6. Apresentar a liquidação ao notário no dia da escritura

O processo todo pode demorar 24-72h. Não deixar para a véspera.

O IMT Jovem é dos poucos benefícios fiscais cujo erro de pedido custa imediatamente €15.000-€30.000. Não é margem para improviso.

Combinação com crédito habitação

O IMT Jovem aplica-se em paralelo a duas outras medidas que podem reduzir a barreira de entrada:

Combinadas, estas medidas podem reduzir o capital inicial necessário em €20.000-€40.000.

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Fontes