O que é a IES e quem é obrigado a entregar
A Informação Empresarial Simplificada (IES), também designada por Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal, é a entrega anual obrigatória que cumpre, num único ato, quatro obrigações distintas: depósito de contas no Registo Comercial, declaração anual de informação à Autoridade Tributária, à Estatísticas de Portugal (INE) e ao Banco de Portugal.
Estão obrigadas a entregar a IES:
- Sociedades comerciais e civis sob forma comercial
- Empresários individuais com contabilidade organizada
- Cooperativas, agrupamentos complementares de empresas (ACE) e agrupamentos europeus de interesse económico (AEIE)
- Estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada (EIRL)
- Estabelecimentos estáveis de entidades não residentes
- Pessoas coletivas que não exerçam, a título principal, atividade comercial, industrial ou agrícola, sempre que tenham obrigações declarativas
A submissão é feita exclusivamente por contabilista certificado (CC) através do Portal das Finanças. Não existe via direta para o sujeito passivo.
O prazo crítico: 15 de julho de 2026
Para empresas com exercício económico coincidente com o ano civil, o prazo geral de entrega da IES referente ao exercício de 2025 é até 15 de julho de 2026. Se este dia calhar em sábado, domingo ou feriado, o prazo transfere-se para o primeiro dia útil seguinte.
Para empresas com exercício económico diferente do ano civil, o prazo é até ao 15.º dia do 7.º mês posterior ao termo do período de tributação. Por exemplo, exercício terminado a 30 de junho de 2025 → IES até 15 de janeiro de 2026.
Histórico recente de prorrogações: nos últimos dois anos, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais publicou despacho de prorrogação a pedido da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC):
- IES de 2023 (entregue em 2024) — prorrogada para 31 de julho de 2024 via Despacho n.º 29/2024-XXIV (motivo invocado: coincidência com prazo do Modelo 22)
- IES de 2024 (entregue em 2025) — prorrogada para 25 de julho de 2025 via Despachos n.º 2/2025-XXV e 3/2025-XXV (motivo: falhas técnicas no Portal das Finanças e indisponibilidade pós-rede elétrica de 28 abril)
Para a IES de 2025 (entrega em 2026), ainda não foi publicado qualquer despacho de prorrogação e, por defeito, o prazo legal continua a ser 15 de julho de 2026. Despachos de prorrogação tendem a ser publicados em junho do ano de entrega. A nossa recomendação é simples: planear para 15 de julho. Uma eventual prorrogação é bónus, nunca premissa.
SAF-T da contabilidade: adiado outra vez para 2028
Esta era esperada como a grande novidade para a IES de 2025, mas o Orçamento do Estado para 2026 voltou a adiar a obrigatoriedade da submissão do SAF-T (PT) da contabilidade à Autoridade Tributária. Conforme noticiado pelo ECO em outubro de 2025 e confirmado em análise do OE 2026, a obrigatoriedade passa agora a aplicar-se apenas aos períodos de 2027 e seguintes, a entregar em 2028.
É o nono adiamento da obrigação, prevista originalmente na Portaria n.º 31/2019, de 24 de janeiro. A obrigação tem sido sistematicamente reagendada Orçamento do Estado após Orçamento do Estado. Para a IES referente a 2025, vale o mesmo regime que vigorou em anos anteriores — não há ficheiro SAF-T da contabilidade a submeter conjuntamente.
O que continua em vigor
- SAF-T da faturação — comunicação mensal à AT até ao dia 5 do mês seguinte, regime que se mantém inalterado em 2026
- SAF-T da contabilidade em inspeção — em caso de fiscalização tributária, a empresa continua obrigada a fornecer o ficheiro SAF-T da contabilidade à AT, conforme o artigo 123.º, n.º 8 do Código do IRC. A obrigação de submissão regular é que está adiada
- Estrutura de contabilidade compatível com SAF-T — empresas com software já preparado podem manter o ficheiro pronto, antecipando-se à entrada em vigor em 2028 e simplificando eventuais inspeções
O que esperar até 2028
Dada a recorrência dos adiamentos, é prudente assumir que a obrigatoriedade pode voltar a ser reagendada. Mantém-se, no entanto, sentido em que as empresas e os contabilistas certificados se preparem com antecedência — quando entrar em vigor, o tempo de adaptação técnica do software será curto e quem ficar para trás pagará caro pelo último mês.
Custo do registo de contas
Submetida a IES, é necessário pagar o emolumento de registo de contas na Conservatória do Registo Comercial. Para exercícios a partir de 2012, o valor do registo é de 80 euros, paga por referência multibanco gerada automaticamente após a submissão. Em caso de incumprimento do prazo de pagamento ou da entrega da IES, são aplicáveis as coimas previstas no Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT) e no Código do Registo Comercial.
Coimas em caso de falha
O incumprimento dos prazos da IES tem três fontes de penalização cumulativas:
1. RGIT — falta de entrega de declaração
O artigo 116.º do Regime Geral das Infrações Tributárias qualifica a falta ou atraso de entrega da IES como contraordenação. Coima entre 200 € e 10.000 €, com agravamento para reincidência. O valor concreto depende da dimensão da empresa, do volume de negócios e do dolo ou mera negligência.
2. Código do Registo Comercial — falta de depósito de contas
A não entrega da IES dentro do prazo implica também falta de depósito anual de contas. As coimas previstas variam entre 150 € e 1.500 € para sociedades por quotas e podem ser bastante superiores para sociedades anónimas.
3. INE e Banco de Portugal
A componente estatística e a componente para o Banco de Portugal podem gerar penalizações próprias, ainda que menos frequentes na fiscalização corrente.
A soma destas coimas, conjugada com o efeito reputacional do registo de incumprimento na ficha da empresa, torna o atraso da IES um risco que poucas empresas podem permitir-se.
Os 5 erros mais frequentes na entrega
1. Submeter sem validar a coerência com o IRC — A IES tem de bater certo com a Modelo 22 (prazo legal 31 de maio, com prorrogação em 2024 e 2025 para 30 de junho). Discrepâncias (volume de negócios diferente, resultado fiscal diferente, ativos diferentes) levantam alertas no sistema da AT e geram pedidos de esclarecimento.
2. Esquecer obrigações dos preços de transferência — Empresas com volume de negócios e operações vinculadas acima dos limites legais têm de preencher o Anexo H. A omissão gera coima específica e abre porta a inspeção.
3. NIFs estrangeiros mal preenchidos — Em quadros de transações intracomunitárias (Anexo L) ou operações com não residentes, o NIF tem de incluir o país e validar contra o sistema VIES. NIFs inválidos bloqueiam a submissão.
4. SAF-T de faturação por comunicar até dia 5 de julho — Para que a IES bata certo com a faturação reportada à AT, todas as comunicações mensais do SAF-T de faturação têm de estar regularizadas. Atrasos no dia 5 de cada mês geram divergências que aparecem na validação da IES.
5. Pagar o registo fora do prazo — A referência multibanco do registo de contas tem prazo. Pagamento fora do prazo equivale a falta de depósito e gera coima própria, mesmo que a IES tenha sido tecnicamente submetida.
Calendário interno recomendado para CC e empresa
- Maio — fechar contas do exercício de 2025 e entregar Modelo 22 do IRC até 31 de maio
- 1.ª quinzena de junho — fechar conciliações bancárias, terceiros (clientes/fornecedores) e regularizar SAF-T de faturação dos meses anteriores
- 2.ª quinzena de junho — preencher os anexos da IES com os dados conciliados
- 1.ª semana de julho — revisão final, validação cruzada com Modelo 22 e validação no Portal
- Até 15 de julho — submissão e pagamento do registo de contas
Esta calendarização permite absorver pedidos de esclarecimento da AT, eventuais reaberturas de contabilidade e validações técnicas sem entrar em situação de stress no último dia.
Como a Marclant ajuda
Os serviços de contabilidade da Marclant incluem a gestão integrada das obrigações declarativas anuais — Modelo 22 (IRC), IES, IRC autónomo, declarações de retenção na fonte e Anexo H em situações que o exijam. A nossa equipa:
- Acompanha o cliente ao longo do ano, com encerramentos trimestrais que evitam surpresas em maio e julho
- Mantém o SAF-T de faturação comunicado mensalmente até ao dia 5 e prepara a contabilidade para a futura entrada em vigor do SAF-T da contabilidade (prevista para 2028)
- Reconcilia automaticamente os valores entre Modelo 22 e IES antes da submissão
- Calendariza com o cliente os pagamentos de IRC, retenções e registo de contas
Para empresários e gestores, isto traduz-se em zero coimas por incumprimento declarativo e relação estável e previsível com a Autoridade Tributária.
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