B2G: a obrigação que continua a ser empurrada

A faturação eletrónica nos contratos públicos (B2G — Business to Government) decorre do Decreto-Lei n.º 111-B/2017 (Código dos Contratos Públicos) e do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, que regula a emissão, conservação e processamento de faturas em formato eletrónico. A regra é simples: quem fatura ao Estado tem de o fazer em formato estruturado CIUS-PT, transmitido por canais como o PEPPOL ou a plataforma da eSPap (Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública).

O problema é que a obrigatoriedade tem sido sucessivamente adiada para as micro, pequenas e médias empresas. O Decreto-Lei n.º 13-A/2025 empurrou-a, uma vez mais, para 31 de dezembro de 2026. Conforme analisado pelo ECO na análise do OE 2026, durante 2026 mantém-se válido o regime transitório:

A nossa recomendação a qualquer PME que fature ao Estado é tratar 2026 como ano de transição: testar emissão CIUS-PT, validar o canal de entrega (PEPPOL ou eSPap) e confirmar que o ERP exporta corretamente o formato. Quem deixar para dezembro de 2026 vai apanhar o engarrafamento do último mês.

B2B: continua a não ser obrigatório em Portugal

Convém desfazer um equívoco comum. A faturação eletrónica entre empresas privadas (B2B — Business to Business) não é obrigatória em Portugal em 2026. Uma fatura em PDF emitida por software certificado, com ATCUD, QR code e comunicação à AT, continua plenamente válida. A obrigatoriedade B2B chegará por via europeia em 1 de julho de 2030 nas operações intracomunitárias (ver secção ViDA). Internamente, o legislador português pode antecipar este prazo, mas até à data nada foi proposto formalmente.

ATCUD e QR code: já plenamente em vigor

Estes dois elementos confundem-se frequentemente com a fatura eletrónica, mas são obrigações distintas e já totalmente em vigor em 2026:

O regime sancionatório é exigente. As coimas por QR code em falta ou não conforme situam-se entre 200 € e 1.000 € por fatura, ao abrigo do Regime Geral das Infrações Tributárias, com agravamento por reincidência. Em 2026, a fiscalização cruzada entre o e-Fatura e o SAF-T de faturação tornou estes erros impossíveis de esconder. Auditamos regularmente clientes novos e ainda encontramos software desatualizado a emitir documentos sem ATCUD — risco que se traduz em coimas avultadas na primeira inspeção.

ViDA: o relógio europeu até 2030

O pacote ViDA (VAT in the Digital Age) da União Europeia foi adotado em 11 de março de 2025 e tem implementação faseada até 2035. Esta é a verdadeira viragem estrutural — e o prazo a marcar na agenda é 1 de julho de 2030, conforme detalhado pela Comissão Europeia (DG TAXUD). A partir desta data:

Portugal já confirmou estar a preparar o e-Fatura para o reporte em tempo real até 2030. Para a generalidade das PMEs portuguesas que não fazem operações intracomunitárias, o impacto direto é limitado nesta primeira fase. Mas para quem fatura a clientes empresariais noutros Estados-membros, 2030 é amanhã em termos de planeamento de software.

Isenções, microempresas e o regime de software certificado

Existem duas dimensões distintas a confundirem-se na conversa popular:

Software certificado pela AT. A obrigação de faturar através de programa certificado aplica-se quando a empresa emite mais de 1.000 faturas por ano civil ou tem volume de negócios superior a 50.000 €. Abaixo destes limites, é possível faturar manualmente em livro pré-impresso ou recorrer a um portal gratuito da AT, embora na prática seja raro fazer sentido em qualquer atividade minimamente regular.

Faturação eletrónica B2G. O regime CIUS-PT obrigatório aplica-se a todas as empresas que faturem ao Estado a partir de 1 de janeiro de 2027, independentemente da dimensão. Não há isenção por volume de negócios — o adiamento até 31 de dezembro de 2026 é apenas transitório.

Para empresas no regime de isenção do artigo 53.º do CIVA — limiar fixado em 15.000 € de volume de negócios desde 2025 e mantido pelo OE 2026 — a obrigação de emitir fatura mantém-se, mas com simplificações: dispensa de IVA liquidado e regras menos exigentes na conservação documental.

Coimas por incumprimento — o que está em jogo

O quadro sancionatório em 2026 é cumulativo. As principais infrações e respetivas coimas previstas no Regime Geral das Infrações Tributárias e no Código do IVA:

  1. Falta de QR code ou ATCUD em fatura emitida por software certificado: 200 € a 1.000 € por documento
  2. Não comunicação do SAF-T de faturação à AT até dia 5 do mês seguinte: 300 € a 3.750 € por mês em falta
  3. Emissão de fatura fora dos requisitos legais (ausência de NIF, descrição insuficiente, série não comunicada): 150 € a 3.750 € por documento
  4. Recusa de fatura eletrónica B2G após 1 de janeiro de 2027 a uma entidade adjudicante: contraordenação especificada na lei dos contratos públicos, com risco adicional de inviabilizar pagamentos

O dado mais relevante: estas coimas são acumuláveis. Uma série de 100 faturas emitidas sem QR code num único mês pode gerar entre 20.000 € e 100.000 € em coimas, antes da agravante de reincidência. O custo de manter o software atualizado é, em qualquer cenário, muito inferior ao custo do incumprimento.

Como a Marclant ajuda

Os serviços de contabilidade da Marclant integram o acompanhamento completo das obrigações de faturação eletrónica. A nossa equipa:

Para o gestor, o resultado é simples: a faturação está conforme, a comunicação à AT está em dia e a transição B2G fica resolvida sem ruturas operacionais.

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Fontes: Decreto-Lei n.º 28/2019 (DRE) · Portal das Finanças — FAQ Séries/ATCUD · eSPap — Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública · Comissão Europeia — VAT in the Digital Age (ViDA) · ECO — O que muda no OE 2026 para as empresas · Decreto-Lei n.º 13-A/2025 · Regime Geral das Infrações Tributárias.