B2G: a obrigação que continua a ser empurrada
A faturação eletrónica nos contratos públicos (B2G — Business to Government) decorre do Decreto-Lei n.º 111-B/2017 (Código dos Contratos Públicos) e do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, que regula a emissão, conservação e processamento de faturas em formato eletrónico. A regra é simples: quem fatura ao Estado tem de o fazer em formato estruturado CIUS-PT, transmitido por canais como o PEPPOL ou a plataforma da eSPap (Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública).
O problema é que a obrigatoriedade tem sido sucessivamente adiada para as micro, pequenas e médias empresas. O Decreto-Lei n.º 13-A/2025 empurrou-a, uma vez mais, para 31 de dezembro de 2026. Conforme analisado pelo ECO na análise do OE 2026, durante 2026 mantém-se válido o regime transitório:
- As grandes empresas continuam obrigadas a emitir fatura eletrónica estruturada nos contratos com a Administração Pública (em vigor desde 2021)
- As micro, pequenas e médias empresas e as entidades públicas enquanto cocontratantes continuam a poder enviar faturas em PDF, aceites como faturas eletrónicas para todos os efeitos fiscais, até 31 de dezembro de 2026
- A partir de 1 de janeiro de 2027, a obrigatoriedade do formato CIUS-PT com assinatura eletrónica qualificada estende-se a todas as empresas — sem nova prorrogação prevista, ainda que o histórico recomende prudência
A nossa recomendação a qualquer PME que fature ao Estado é tratar 2026 como ano de transição: testar emissão CIUS-PT, validar o canal de entrega (PEPPOL ou eSPap) e confirmar que o ERP exporta corretamente o formato. Quem deixar para dezembro de 2026 vai apanhar o engarrafamento do último mês.
B2B: continua a não ser obrigatório em Portugal
Convém desfazer um equívoco comum. A faturação eletrónica entre empresas privadas (B2B — Business to Business) não é obrigatória em Portugal em 2026. Uma fatura em PDF emitida por software certificado, com ATCUD, QR code e comunicação à AT, continua plenamente válida. A obrigatoriedade B2B chegará por via europeia em 1 de julho de 2030 nas operações intracomunitárias (ver secção ViDA). Internamente, o legislador português pode antecipar este prazo, mas até à data nada foi proposto formalmente.
ATCUD e QR code: já plenamente em vigor
Estes dois elementos confundem-se frequentemente com a fatura eletrónica, mas são obrigações distintas e já totalmente em vigor em 2026:
- QR code — obrigatório em todas as faturas emitidas por software certificado desde 1 de janeiro de 2022. Codifica os elementos essenciais do documento e permite à AT validar a fatura por leitura ótica
- ATCUD (Código Único de Documento) — obrigatório desde 1 de janeiro de 2023, conforme a FAQ oficial do Portal das Finanças sobre Séries/ATCUD. Resulta da concatenação do código de validação da série atribuído pela AT e do número sequencial do documento dentro da série
O regime sancionatório é exigente. As coimas por QR code em falta ou não conforme situam-se entre 200 € e 1.000 € por fatura, ao abrigo do Regime Geral das Infrações Tributárias, com agravamento por reincidência. Em 2026, a fiscalização cruzada entre o e-Fatura e o SAF-T de faturação tornou estes erros impossíveis de esconder. Auditamos regularmente clientes novos e ainda encontramos software desatualizado a emitir documentos sem ATCUD — risco que se traduz em coimas avultadas na primeira inspeção.
ViDA: o relógio europeu até 2030
O pacote ViDA (VAT in the Digital Age) da União Europeia foi adotado em 11 de março de 2025 e tem implementação faseada até 2035. Esta é a verdadeira viragem estrutural — e o prazo a marcar na agenda é 1 de julho de 2030, conforme detalhado pela Comissão Europeia (DG TAXUD). A partir desta data:
- Obrigatoriedade de fatura eletrónica estruturada em todas as operações intracomunitárias B2B
- Reporte digital em tempo real destas operações às administrações fiscais nacionais, substituindo as atuais declarações recapitulativas
- Os Estados-membros ficam autorizados a impor a faturação eletrónica B2B doméstica sem necessidade de derrogação prévia da Comissão
Portugal já confirmou estar a preparar o e-Fatura para o reporte em tempo real até 2030. Para a generalidade das PMEs portuguesas que não fazem operações intracomunitárias, o impacto direto é limitado nesta primeira fase. Mas para quem fatura a clientes empresariais noutros Estados-membros, 2030 é amanhã em termos de planeamento de software.
Isenções, microempresas e o regime de software certificado
Existem duas dimensões distintas a confundirem-se na conversa popular:
Software certificado pela AT. A obrigação de faturar através de programa certificado aplica-se quando a empresa emite mais de 1.000 faturas por ano civil ou tem volume de negócios superior a 50.000 €. Abaixo destes limites, é possível faturar manualmente em livro pré-impresso ou recorrer a um portal gratuito da AT, embora na prática seja raro fazer sentido em qualquer atividade minimamente regular.
Faturação eletrónica B2G. O regime CIUS-PT obrigatório aplica-se a todas as empresas que faturem ao Estado a partir de 1 de janeiro de 2027, independentemente da dimensão. Não há isenção por volume de negócios — o adiamento até 31 de dezembro de 2026 é apenas transitório.
Para empresas no regime de isenção do artigo 53.º do CIVA — limiar fixado em 15.000 € de volume de negócios desde 2025 e mantido pelo OE 2026 — a obrigação de emitir fatura mantém-se, mas com simplificações: dispensa de IVA liquidado e regras menos exigentes na conservação documental.
Coimas por incumprimento — o que está em jogo
O quadro sancionatório em 2026 é cumulativo. As principais infrações e respetivas coimas previstas no Regime Geral das Infrações Tributárias e no Código do IVA:
- Falta de QR code ou ATCUD em fatura emitida por software certificado: 200 € a 1.000 € por documento
- Não comunicação do SAF-T de faturação à AT até dia 5 do mês seguinte: 300 € a 3.750 € por mês em falta
- Emissão de fatura fora dos requisitos legais (ausência de NIF, descrição insuficiente, série não comunicada): 150 € a 3.750 € por documento
- Recusa de fatura eletrónica B2G após 1 de janeiro de 2027 a uma entidade adjudicante: contraordenação especificada na lei dos contratos públicos, com risco adicional de inviabilizar pagamentos
O dado mais relevante: estas coimas são acumuláveis. Uma série de 100 faturas emitidas sem QR code num único mês pode gerar entre 20.000 € e 100.000 € em coimas, antes da agravante de reincidência. O custo de manter o software atualizado é, em qualquer cenário, muito inferior ao custo do incumprimento.
Como a Marclant ajuda
Os serviços de contabilidade da Marclant integram o acompanhamento completo das obrigações de faturação eletrónica. A nossa equipa:
- Audita o software certificado em uso pelo cliente e valida a emissão correta de ATCUD, QR code e SAF-T
- Acompanha empresas que faturam ao Estado na transição para o formato CIUS-PT até 1 de janeiro de 2027 — incluindo testes de emissão, integração com PEPPOL e configuração na plataforma da eSPap
- Comunica mensalmente o SAF-T de faturação à AT até dia 5, garantindo zero atrasos e zero coimas neste vetor
- Avalia o impacto do ViDA para empresas com operações intracomunitárias e desenha um roadmap até 2030
- Forma equipas internas do cliente sempre que a faturação é emitida internamente, evitando dependência crítica de uma única pessoa
Para o gestor, o resultado é simples: a faturação está conforme, a comunicação à AT está em dia e a transição B2G fica resolvida sem ruturas operacionais.
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