O que era (e ainda é) o Programa Edifícios + Sustentáveis

O Fundo Ambiental, gerido pelo Ministério do Ambiente, lançou em 2020 o Programa de Apoio a Edifícios + Sustentáveis (PAE+S) com o objetivo de cofinanciar obras de melhoria energética em habitações particulares: substituição de janelas por vidro duplo, aplicação de isolamento térmico em paredes e coberturas, painéis solares térmicos e fotovoltaicos para autoconsumo, sistemas eficientes de climatização (com destaque para bombas de calor ar-água e ar-ar de classe A++ ou superior) e equipamentos de aquecimento de águas sanitárias.

As várias edições — PAE+S 2020, 2021, 2022 e PAE+S 2023 (esta última financiada pelo PRR, ao abrigo da componente C13 — Eficiência Energética em Edifícios) — comparticiparam tipicamente até 85% do investimento elegível, com tetos por tipologia: por exemplo, até 2.500 € por unidade de bomba de calor, até 1.650 € por janela substituída e até 4.500 € em isolamento térmico de fachada. Os pagamentos foram feitos por reembolso, mediante apresentação de fatura quitada e, em muitos casos, certificado energético prévio e posterior à intervenção.

Estado real em 2026: programa fechado, backlog por liquidar

Conforme reportagem do Público de 12 de novembro de 2025, dois anos depois do encerramento das candidaturas ao PAE+S 2023, ainda existem mais de 13.250 candidaturas por analisar: 12.346 em análise técnica, 358 em análise financeira e 554 ainda por sequer arrancar. Em paralelo, no relato do ECO de 13 de novembro de 2025, a tutela admitiu o atraso e prometeu acelerar a avaliação ao longo de 2026.

A consequência prática para quem está a planear obra agora é simples: não há aviso aberto do PAE+S em 2026 e não está formalmente anunciada nova fase. Quem tem candidatura pendente da edição 2023 deve manter a documentação organizada e acompanhar o e-Balcão do Fundo Ambiental — pedidos de elementos adicionais por parte da equipa de análise são frequentes e o prazo de resposta é curto.

Por que motivo o programa parou

Nos comunicados oficiais do XXV Governo Constitucional, em resposta à recomendação da Provedoria de Justiça, o atraso é justificado pela combinação de três fatores: volume de candidaturas muito acima do projetado, exigência técnica de validação fatura a fatura e transição da gestão para a nova Agência para o Clima (ApC). Em 2026, a expectativa é de que a maior parte das candidaturas pendentes seja decidida e paga, mas não foi assumido compromisso público sobre nova edição.

O que está aberto agora no Fundo Ambiental: o E-Lar

O programa atualmente ativo para particulares é o E-Lar, distinto do PAE+S no objetivo: visa substituir equipamentos a gás por equivalentes elétricos eficientes, no quadro da estratégia de eletrificação do consumo doméstico. Após esgotamento da primeira fase em seis dias, foi reaberto a 11 de dezembro de 2025 com nova dotação de 51,5 milhões de euros, candidaturas até 30 de junho de 2026 ou até esgotar verba.

Pontos essenciais a reter sobre o E-Lar:

Para quem queira instalar bomba de calor ar-água em 2026, o E-Lar não é solução. Em paralelo, mantém-se ativo o Programa de Apoio a Bairros + Sustentáveis, mas circunscrito a edifícios em bairros sociais, zonas históricas ou áreas de reabilitação urbana das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, com critérios sociais apertados.

A alternativa fiscal: dedução em IRS até 803 €

Para quem avança com obra em 2026 sem aguardar por novo aviso, mantém-se em vigor a dedução autónoma em IRS por despesas de melhoria do comportamento térmico de edifícios. A regra, prevista no Código do IRS e publicada em Diário da República, é a seguinte:

Para a despesa ser aceite, a fatura tem de incluir o NIF do contribuinte e a menção "uso pessoal", e o equipamento ou a obra têm de estar associados à habitação própria permanente. Despesas que tenham obtido comparticipação do Fundo Ambiental contam apenas pela parte não comparticipada — não há acumulação dupla sobre o mesmo euro investido. Esta articulação é importante para quem tem candidatura PAE+S 2023 ainda por decidir: a opção entre aguardar reembolso e usar dedução em IRS deve ser feita caso a caso.

Recomendação para quem queira avançar com obra em 2026

O nosso conselho prático, conjugando as várias frentes:

  1. Bomba de calor ou painel solar — não há atualmente apoio direto a fundo perdido para particulares fora dos critérios do Bairros + Sustentáveis. A decisão deve assentar no retorno do investimento via poupança energética (tipicamente 4 a 7 anos para autoconsumo solar e 6 a 10 anos para bomba de calor ar-água) e em eventual financiamento bancário verde, alguns dos quais com taxas bonificadas associadas a certificação energética.
  2. Isolamento térmico e janelas eficientes — avançar e usar a dedução em IRS na declaração do ano seguinte. Guardar todas as faturas com NIF e menção a "uso pessoal" e, sempre que possível, certificado energético antes/depois.
  3. Candidatura PAE+S pendente — não desistir. Manter os contactos atualizados no Fundo Ambiental e responder rapidamente a qualquer pedido de elementos adicionais. As candidaturas que saem por anulação são, em parte significativa, candidaturas que não responderam dentro do prazo.
  4. Acompanhar avisos novos — subscrever a newsletter do Fundo Ambiental e da Agência para o Clima. Em 2026, dado o ciclo orçamental e a transição para a ApC, não é de excluir a abertura de avisos com novo formato.

Como a Marclant ajuda

A área de Marclant Energia apoia particulares e empresas no caminho mais difícil destes processos: avaliar quais os apoios que se aplicam à situação concreta, dimensionar tecnicamente as soluções (autoconsumo solar, bomba de calor, isolamento) e articular o investimento com o resto da contabilidade familiar ou empresarial. Em concreto:

Para quem está a pensar avançar com obra de eficiência energética em 2026, vale a pena começar pela análise económica antes da técnica. É frequente encontrarmos clientes que iam comprar a solução errada para o caso concreto — e perder tanto o apoio como o conforto.

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Fontes: Fundo Ambiental · Público — 13 mil candidaturas em análise · ECO — Apoio a Edifícios Sustentáveis · Público — E-Lar exclui bombas de calor · Recuperar Portugal — Programa E-Lar · DGEG — Programa E-Lar · Diário da República · Código do IRS, art. 78.º-C.