Aprovadas as contas de 2025 e apurado o lucro, chega a decisão que muitos donos de empresa esperam o ano todo: distribuir os lucros pelos sócios. A ideia de que "o dinheiro está na empresa, logo é meu" é onde começam os problemas. O lucro da sociedade e o dinheiro no bolso do sócio são coisas diferentes, e entre um e outro há regras a cumprir e imposto a pagar. Vamos ver quanto fica para o Estado e o que confirmar antes de levantar o dinheiro, com as regras em vigor em 2026.

1. O lucro da empresa não é, ainda, dinheiro do sócio

A empresa é uma pessoa jurídica distinta dos seus sócios. O lucro que apura pertence à sociedade, não à pessoa que a gere ou que detém as quotas. Para esse lucro passar para o património do sócio é preciso uma deliberação de distribuição, tomada em assembleia geral depois de as contas do exercício estarem aprovadas. Levantar dinheiro da conta da empresa sem esse passo formal não é distribuir lucros: é criar um saldo em aberto do sócio perante a sociedade, com riscos fiscais próprios.

Feita a deliberação, os lucros distribuídos a sócios pessoas singulares são rendimentos de capitais, a categoria E do IRS, e é aqui que entra o imposto.

2. A regra base: 28% de retenção na fonte

Quando a empresa coloca os lucros à disposição de um sócio pessoa singular residente, aplica uma retenção na fonte de 28%, prevista no Código do IRS. É a própria empresa que retém e entrega esse valor à Autoridade Tributária, por conta do imposto do sócio. Na prática, o sócio recebe o valor já líquido de imposto.

Um exemplo com uma distribuição de 20.000 euros a um sócio:

Distribuição a sócio pessoa singularValor
Lucro distribuído (bruto)€20.000,00
Retenção na fonte (28%)€5.600,00
Líquido para o sócio€14.400,00

Importa reter dois pontos. Primeiro, este imposto é do sócio, não da empresa: a sociedade já pagou o seu IRC sobre o lucro do exercício e não volta a pagar por distribuir. Segundo, a retenção de 28% é, à partida, uma taxa liberatória, ou seja, definitiva. O sócio pode não ter de fazer mais nada. Mas pode ter interesse em fazer, e é o ponto seguinte.

3. A opção do englobamento e a exclusão de 50%

Em vez de deixar a retenção de 28% como imposto final, o sócio pode optar, na declaração anual de IRS, por englobar os lucros nos restantes rendimentos e ser tributado às taxas gerais e progressivas. Se o fizer, e desde que a empresa que distribui esteja sujeita e não isenta de IRC, apenas 50% dos lucros são considerados, por força do Código do IRS. A outra metade fica excluída de tributação.

No exemplo acima, dos 20.000 euros só 10.000 entrariam para o cálculo do IRS às taxas progressivas, e a retenção de 5.600 euros já feita passaria a funcionar como pagamento por conta, podendo dar origem a reembolso ou a acerto. Se o englobamento compensa depende da taxa marginal do sócio e do conjunto dos seus rendimentos, porque a opção obriga a englobar todos os rendimentos da mesma categoria. Não é uma decisão automática, faz-se com os números do ano na mão.

4. Quando o sócio é outra empresa: a isenção da participation exemption

Se quem detém a participação não é uma pessoa, mas outra sociedade, a lógica muda. Para evitar tributar o mesmo lucro duas vezes em sede de IRC, o Código do IRC prevê o regime de participation exemption: os lucros distribuídos não entram no lucro tributável da empresa que os recebe, desde que se cumpram, em simultâneo, estes requisitos:

Cumpridos os requisitos, a distribuição fica isenta e há também dispensa de retenção na fonte. É o mecanismo que permite estruturar grupos e holdings sem que o mesmo lucro seja tributado em cada andar da estrutura. Sublinhe-se: isto vale entre sociedades, não para o sócio pessoa singular, que continua sujeito à regra dos 28%.

5. O que confirmar antes de distribuir

Antes de deliberar uma distribuição, há verificações que evitam problemas mais à frente:

6. Distribuir lucros ou pagar ordenado

Muitos donos de empresa hesitam entre levantar o dinheiro como lucro ou como remuneração da gerência. Não há resposta única. A remuneração é gasto dedutível para a empresa e conta para a Segurança Social e para a reforma, mas tem contribuições e IRS pela frente. O lucro distribuído não desconta para a Segurança Social e tem os 28%, mas a empresa já pagou IRC sobre ele. A combinação certa depende dos valores em causa, do enquadramento do gerente e dos objetivos de cada sócio. É uma conta que se faz caso a caso, e que compensa fazer antes de decidir, não depois.

Vai distribuir lucros este ano?

Calculamos o imposto, verificamos se o englobamento compensa no seu caso e tratamos da deliberação e da retenção dentro do prazo. Com números claros, antes de decidir.

Falar com a Marclant

Fontes