Cada vez mais portugueses abrem empresa
O empreendedorismo em Portugal está em crescimento. Segundo os dados mais recentes do INE, o número de novas empresas constituídas tem vindo a aumentar de forma consistente, impulsionado pela digitalização dos processos, pelo acesso facilitado a financiamento e pelo ecossistema de startups que continua a expandir-se, sobretudo no Porto e em Lisboa.
Mas abrir uma empresa continua a exigir planeamento. Os custos são reais, as obrigações fiscais começam no dia 1, e os erros nos primeiros meses podem custar caro. Este guia reúne tudo o que precisa de saber para constituir uma empresa em Portugal em 2026 — da escolha do tipo de sociedade até à primeira declaração de IVA.
Tipos de empresa: qual escolher
A primeira decisão é o tipo de forma jurídica. Em Portugal, as opções mais comuns são quatro:
Empresário em Nome Individual (ENI)
A forma mais simples. Não exige capital social mínimo e a constituição é imediata. No entanto, o património pessoal do empresário responde pelas dívidas da empresa — o que representa um risco significativo. É indicado para atividades de baixo risco e faturação reduzida.
Sociedade Unipessoal por Quotas (Unipessoal Lda.)
A opção mais popular para quem quer abrir sozinho. Oferece separação entre património pessoal e empresarial, exige um capital social mínimo de apenas 1 euro (embora valores mais elevados transmitam maior credibilidade) e a responsabilidade do sócio é limitada ao capital investido. É a escolha certa para a maioria dos novos empresários.
Sociedade por Quotas (Lda.)
Semelhante à Unipessoal, mas com dois ou mais sócios. Cada sócio detém uma quota proporcional ao seu investimento. É a forma ideal quando o negócio envolve parceiros. O capital social mínimo também é de 1 euro por sócio.
Sociedade Anónima (SA)
Exige um capital social mínimo de 50.000 euros e pelo menos cinco acionistas (ou um único acionista, sendo pessoa coletiva). É a forma jurídica indicada para empresas de grande dimensão ou que pretendem atrair investimento externo. Para a maioria dos novos negócios, não é a opção mais adequada.
Na prática, cerca de 80% das novas empresas em Portugal são constituídas como Unipessoal Lda. ou Sociedade por Quotas. Se está a começar, uma destas duas opções será provavelmente a mais indicada.
Passo 1: Escolher o nome e verificar disponibilidade
O nome da empresa — a firma — deve ser único. Antes de avançar com a constituição, é obrigatório verificar se o nome pretendido está disponível. Isto é feito através do Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC), que pode ser consultado online no portal eportugal.gov.pt.
Dicas práticas para a escolha do nome:
- Evite nomes demasiado genéricos — o RNPC rejeita nomes que possam ser confundidos com empresas existentes
- Prepare 2 a 3 alternativas, para o caso de o nome preferido já estar registado
- O pedido de Certificado de Admissibilidade de Firma custa cerca de 75 euros online (ou 150 euros com caráter urgente)
- Se utilizar o serviço Empresa Online, o certificado está incluído no preço
Passo 2: Constituição da empresa
Existem três formas de constituir uma empresa em Portugal:
Empresa Online (eportugal.gov.pt)
O método mais rápido e económico. Todo o processo é feito online e custa 220 euros com pacto social pré-aprovado ou 360 euros com pacto social elaborado pelos sócios. Inclui o certificado de admissibilidade, a publicação no Diário da República, o registo comercial e o cartão de pessoa coletiva. O registo demora 5 dias úteis (pacto pré-aprovado) ou 10 dias úteis (pacto próprio). É necessário Cartão de Cidadão com assinatura digital ativada ou Chave Móvel Digital.
Balcão presencial (Empresa na Hora)
Disponível nos balcões do IRN (Instituto dos Registos e do Notariado). O processo é concluído no próprio dia, mas exige deslocação presencial e a escolha de um pacto social pré-aprovado. Custa entre 360 e 500 euros, dependendo das opções escolhidas.
Advogado ou solicitador
A opção mais flexível, indicada para situações mais complexas — como pactos sociais personalizados, entrada de sócios estrangeiros ou estruturas societárias específicas. O custo total pode variar entre 500 e 700 euros, acrescido dos honorários do advogado.
Passo 3: Registos obrigatórios
Após a constituição, a empresa precisa de tratar de vários registos:
- Abertura de atividade nas Finanças — Obrigatório nos primeiros 15 dias. É aqui que se define o regime de IVA e o código de atividade económica (CAE).
- Inscrição na Segurança Social — Automática na constituição via Empresa Online. Caso contrário, deve ser feita no prazo de 10 dias úteis.
- Comunicação de início de atividade à AT — Inclui a declaração de início de atividade, onde se define o enquadramento em IRC, IVA e retenção na fonte.
- Registo no RCBE — O Registo Central do Beneficiário Efetivo é obrigatório e deve ser feito no prazo de 30 dias após a constituição. A confirmação anual deve ser feita até 31 de dezembro de cada ano (ou na IES, até 15 de julho).
Custos reais de abrir empresa em 2026
Um resumo dos custos que deve considerar:
- Empresa Online (pacto pré-aprovado): 220 euros
- Empresa Online (pacto próprio): 360 euros
- Empresa na Hora (presencial): 360 a 500 euros
- Via advogado: 500 a 700 euros (mais honorários)
- Capital social mínimo: 1 euro por sócio (Lda.) ou 50.000 euros (SA)
- Certificado de Admissibilidade avulso: 75 euros (150 euros urgente)
- Registo de marca (opcional): 100 euros por classe + 44 euros por classe adicional
- Contabilista Certificado: a partir de 100 a 200 euros/mês (obrigatório para sociedades)
No total, é possível abrir uma empresa por menos de 400 euros — mas planear um orçamento de 600 a 1.000 euros para os primeiros meses é mais realista, considerando contabilidade e eventuais licenças.
Obrigações fiscais desde o dia 1
Assim que a empresa está constituída, as obrigações fiscais começam imediatamente:
- IVA — A maioria das empresas fica enquadrada no regime normal de IVA, com entregas trimestrais ou mensais. Empresas com volume de negócios inferior a 15.000 euros/ano podem beneficiar do regime de isenção (artigo 53.º do CIVA, atualizado pelo DL n.º 35/2025). Se a faturação ultrapassar 18.750 euros (15.000 + 25%), a passagem ao regime normal é imediata.
- IRC — Em 2026, a taxa geral de IRC é de 19%. As PME e Small Mid Cap beneficiam de uma taxa reduzida de 15% sobre os primeiros 50.000 euros de matéria coletável. Para PME em territórios do interior, a taxa reduzida é de 12,5%. O pagamento por conta é obrigatório a partir do segundo ano.
- Contabilidade organizada — Obrigatória para todas as sociedades. Deve ser gerida por um Contabilista Certificado inscrito na Ordem dos Contabilistas Certificados.
- IES (Informação Empresarial Simplificada) — Declaração anual que agrega informação contabilística, fiscal e estatística. Prazo: até 15 de julho do ano seguinte.
Os 5 erros mais comuns ao abrir empresa
1. Não contratar contabilista desde o início — Muitos empresários tentam tratar da contabilidade sozinhos nos primeiros meses. O resultado são erros no enquadramento fiscal, declarações em falta e coimas evitáveis. A contabilidade organizada é obrigatória para sociedades — e o contabilista deve estar envolvido desde o dia da constituição.
2. Escolher o regime de IVA errado — A isenção do artigo 53.º pode parecer atrativa, mas impede a dedução do IVA nas compras. Para negócios com investimento inicial significativo, o regime normal é quase sempre mais vantajoso.
3. Não separar contas pessoais e empresariais — Misturar finanças pessoais e da empresa é um dos erros mais prejudiciais. Além de complicar a contabilidade, pode levantar problemas em caso de inspeção fiscal.
4. Subestimar o IVA — O IVA cobrado aos clientes não é receita da empresa — é dinheiro do Estado. Muitos novos empresários gastam o valor do IVA sem se aperceber, e ficam com dívidas à Autoridade Tributária no momento da entrega trimestral.
5. Não planear os custos fixos — Contabilidade, segurança social do gerente, seguros obrigatórios e eventuais licenças representam custos fixos que existem independentemente da faturação. Planear estes custos antes de abrir a empresa evita surpresas desagradáveis.
Porque deve ter um contabilista desde o dia 1
A legislação portuguesa exige que todas as sociedades tenham contabilidade organizada, gerida por um Contabilista Certificado. Mas a obrigação legal é só o ponto de partida.
Um bom contabilista ajuda a escolher o enquadramento fiscal mais eficiente, evita erros nas declarações iniciais, planeia a gestão de tesouraria e garante que a empresa cumpre todas as obrigações nos prazos corretos. Nos primeiros meses de vida de uma empresa, o acompanhamento contabilístico é tão importante como o próprio plano de negócio.
No Grupo Marclant, acompanhamos a criação de novas empresas há mais de 45 anos. Com mais de 500 empresas sob gestão contabilística, sabemos exatamente o que é preciso em cada fase — da constituição à primeira declaração de IRC. Estamos em Vila Nova de Gaia e trabalhamos com empresários de todo o país.
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Conhecer o serviço de contabilidadeFontes: eportugal.gov.pt · Autoridade Tributária e Aduaneira · Código das Sociedades Comerciais · Ordem dos Contabilistas Certificados · OE 2026 · DL n.º 35/2025 (alteração ao artigo 53.º CIVA)