Porquê um calendário fiscal trimestral
O 2.º trimestre é o período mais intenso do ano fiscal em Portugal. É quando convergem a entrega do IRS, a declaração Modelo 22 do IRC, as declarações periódicas de IVA e as comunicações mensais de faturas à Autoridade Tributária. Falhar um prazo significa coimas, juros e, em muitos casos, problemas evitáveis com um mínimo de organização.
Este calendário reúne todas as datas relevantes de abril, maio e junho de 2026, para que empresas e particulares saibam exactamente o que têm de fazer e quando.
Abril 2026
- 1 de Abril -- Abertura do prazo de entrega do IRS (rendimentos de 2025). A partir desta data, os contribuintes podem submeter a declaração Modelo 3 no Portal das Finanças
- 6 de Abril -- Prazo para comunicação de faturas à AT referentes ao mês de março
- 20 de Abril -- Prazo para envio da declaração periódica de IVA (regime mensal) referente a março de 2026
- 27 de Abril -- Prazo para pagamento do IVA (regime mensal) referente a março
Abril marca também o arranque da campanha de IRS. Este ano, o IRS automático está disponível para um número crescente de contribuintes, mas convém sempre verificar se os valores pré-preenchidos estão corretos antes de confirmar a declaração.
Maio 2026
- 5 de Maio -- Prazo para comunicação de faturas à AT referentes ao mês de abril
- 20 de Maio -- Prazo para envio da declaração periódica de IVA (regime mensal, referente a abril; e regime trimestral, referente ao 1.º trimestre de 2026)
- 25 de Maio -- Prazo para pagamento do IVA (regime mensal e trimestral)
- 31 de Maio -- Prazo limite para entrega da declaração Modelo 22 do IRC referente aos lucros de 2025, incluindo o pagamento do imposto apurado
O dia 31 de Maio é uma data crítica para todas as empresas. A Modelo 22 deve ser submetida e o IRC liquidado até essa data. Quem falha o prazo arrisca coimas entre 150 e 3.750 euros, além de juros compensatórios.
Junho 2026
- 5 de Junho -- Prazo para comunicação de faturas à AT referentes ao mês de maio
- 22 de Junho -- Prazo para envio da declaração periódica de IVA (regime mensal) referente a maio de 2026
- 25 de Junho -- Prazo para pagamento do IVA (regime mensal) referente a maio
- 30 de Junho -- Prazo final para entrega do IRS (rendimentos de 2025). Após esta data, a declaração é considerada fora de prazo e sujeita a coimas
O prazo de 30 de Junho é absoluto. Não há extensões nem adiamentos. Quem não entregar o IRS dentro do prazo fica sujeito a coimas que variam entre 25 e 3.750 euros, consoante a gravidade do atraso e se há ou não imposto em falta.
Não espere pelos últimos dias. O Portal das Finanças tende a ficar lento nas últimas semanas de junho, e eventuais erros na declaração precisam de tempo para serem corrigidos.
O que muda em 2026: três alterações a ter em conta
IRC: taxas mais baixas a partir de 2026
O Orçamento de Estado para 2026 reduziu as taxas de IRC. A taxa geral desce de 20% (2025) para 19% (2026) e a taxa reduzida para PME desce de 16% para 15% sobre os primeiros 50.000 euros de matéria coletável (Lei n.º 64/2025). Estas novas taxas aplicam-se aos lucros gerados em 2026 — ou seja, serão declarados na Modelo 22 a entregar em 2027. A Modelo 22 que entrega agora (em maio de 2026) ainda usa as taxas de 2025 (20% geral, 16% PME).
SAF-T contabilístico adiado para 2027
A obrigatoriedade de submissão do ficheiro SAF-T de contabilidade foi adiada para 2027. Isto significa que, na entrega do IRC de 2025, ainda não é exigido. No entanto, as empresas devem começar a preparar os seus sistemas e a qualidade dos dados contabilísticos para estarem prontas quando a obrigação entrar em vigor.
Faturas em PDF aceites até 31/12/2026
As faturas em formato PDF continuam a ser aceites pela Autoridade Tributária até 31 de Dezembro de 2026. Após essa data, apenas faturas eletrónicas estruturadas (no formato exigido pela AT) serão válidas para efeitos fiscais. As empresas que ainda enviam faturas em PDF devem começar a transição para formatos eletrónicos certificados durante este ano.
Como a Marclant ajuda a cumprir todos os prazos
Na Marclant, o cumprimento de prazos fiscais não é uma corrida contra o tempo -- é uma rotina que gerimos durante o ano inteiro para os nossos clientes. De abril a junho, tratamos de:
- Entrega do IRS -- Revisão de rendimentos, deduções e benefícios fiscais para garantir que a declaração está otimizada antes da submissão
- Declarações periódicas de IVA -- Apuramento mensal e trimestral, envio dentro dos prazos e reconciliação com a contabilidade
- Modelo 22 do IRC -- Apuramento do imposto sobre os lucros de 2025, cálculo das tributações autónomas e submissão até 31 de maio
- Comunicação de faturas -- Verificação mensal de que todas as faturas foram corretamente comunicadas à AT
- Planeamento fiscal para 2026 -- Aproveitamento das novas taxas de IRC (19% e 15%) para otimizar decisões ao longo do ano
Gerir prazos fiscais sem ajuda é possível. Gerir prazos fiscais sem falhar nenhum, trimestre após trimestre, ano após ano -- isso requer quem faça disto profissão há mais de 45 anos.
Não quer preocupar-se com prazos fiscais?
Na Marclant tratamos de todas as obrigações fiscais da sua empresa e do seu IRS. Fale connosco.
Falar com um contabilistaFontes
- Portal das Finanças -- Agenda Fiscal 2026 (portaldasfinancas.gov.pt)
- Calendário Fiscal 2026 -- Sage Portugal, Doutor Finanças
- Orçamento de Estado para 2026 -- Assembleia da República (parlamento.pt)