Porquê um calendário fiscal trimestral

O 2.º trimestre é o período mais intenso do ano fiscal em Portugal. É quando convergem a entrega do IRS, a declaração Modelo 22 do IRC, as declarações periódicas de IVA e as comunicações mensais de faturas à Autoridade Tributária. Falhar um prazo significa coimas, juros e, em muitos casos, problemas evitáveis com um mínimo de organização.

Este calendário reúne todas as datas relevantes de abril, maio e junho de 2026, para que empresas e particulares saibam exactamente o que têm de fazer e quando.

Abril 2026

Abril marca também o arranque da campanha de IRS. Este ano, o IRS automático está disponível para um número crescente de contribuintes, mas convém sempre verificar se os valores pré-preenchidos estão corretos antes de confirmar a declaração.

Maio 2026

O dia 31 de Maio é uma data crítica para todas as empresas. A Modelo 22 deve ser submetida e o IRC liquidado até essa data. Quem falha o prazo arrisca coimas entre 150 e 3.750 euros, além de juros compensatórios.

Junho 2026

O prazo de 30 de Junho é absoluto. Não há extensões nem adiamentos. Quem não entregar o IRS dentro do prazo fica sujeito a coimas que variam entre 25 e 3.750 euros, consoante a gravidade do atraso e se há ou não imposto em falta.

Não espere pelos últimos dias. O Portal das Finanças tende a ficar lento nas últimas semanas de junho, e eventuais erros na declaração precisam de tempo para serem corrigidos.

O que muda em 2026: três alterações a ter em conta

IRC: taxas mais baixas a partir de 2026

O Orçamento de Estado para 2026 reduziu as taxas de IRC. A taxa geral desce de 20% (2025) para 19% (2026) e a taxa reduzida para PME desce de 16% para 15% sobre os primeiros 50.000 euros de matéria coletável (Lei n.º 64/2025). Estas novas taxas aplicam-se aos lucros gerados em 2026 — ou seja, serão declarados na Modelo 22 a entregar em 2027. A Modelo 22 que entrega agora (em maio de 2026) ainda usa as taxas de 2025 (20% geral, 16% PME).

SAF-T contabilístico adiado para 2027

A obrigatoriedade de submissão do ficheiro SAF-T de contabilidade foi adiada para 2027. Isto significa que, na entrega do IRC de 2025, ainda não é exigido. No entanto, as empresas devem começar a preparar os seus sistemas e a qualidade dos dados contabilísticos para estarem prontas quando a obrigação entrar em vigor.

Faturas em PDF aceites até 31/12/2026

As faturas em formato PDF continuam a ser aceites pela Autoridade Tributária até 31 de Dezembro de 2026. Após essa data, apenas faturas eletrónicas estruturadas (no formato exigido pela AT) serão válidas para efeitos fiscais. As empresas que ainda enviam faturas em PDF devem começar a transição para formatos eletrónicos certificados durante este ano.

Como a Marclant ajuda a cumprir todos os prazos

Na Marclant, o cumprimento de prazos fiscais não é uma corrida contra o tempo -- é uma rotina que gerimos durante o ano inteiro para os nossos clientes. De abril a junho, tratamos de:

Gerir prazos fiscais sem ajuda é possível. Gerir prazos fiscais sem falhar nenhum, trimestre após trimestre, ano após ano -- isso requer quem faça disto profissão há mais de 45 anos.

Não quer preocupar-se com prazos fiscais?

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Fontes