Quem gere o quê desde 2026 — a Agência para o Clima

A principal mudança institucional deste ano foi a criação da Agência para o Clima (ApC), criada por decreto-lei em 2025 e operacional em 2026. A agência passou a coordenar e executar todos os fundos ambientais e climáticos do Estado português, incluindo o Fundo Ambiental, o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), os EEA Grants, o Fundo Azul, o Fundo de Modernização, o Fundo de Transição Justa e o novo Fundo Social para o Clima, criado em 2026.

Na prática, isto significa uma coisa simples: as candidaturas a apoios para energia solar e eficiência energética passam agora por uma única entidade. A ApC divulgou que, só na primeira quinzena de Março de 2026, pagou 41,8 milhões de euros em apoios financiados pelo Fundo Ambiental e pelo PRR.

O portal a consultar continua a ser o do Fundo Ambiental, onde são publicados todos os avisos abertos, calendários e formulários.

Programa E-LAR — o que está aberto hoje

O Programa E-LAR é, em Abril de 2026, o apoio mais relevante em curso para eficiência energética em habitação. Foi reaberto pelo Governo a 2 de Dezembro de 2025 após a primeira fase ter esgotado em apenas seis dias, com uma nova dotação de 51,5 milhões de euros.

O que cobre

O objectivo é apoiar a substituição de equipamentos domésticos a gás por alternativas eléctricas de classe A ou superior. São elegíveis:

Quem se pode candidatar

O programa é aberto a pessoas singulares maiores de idade residentes em Portugal Continental, com prioridade para famílias com tarifa social de energia e agregados residentes em bairros vulneráveis. O apoio é atribuído sob a forma de voucher que pode cobrir até 100% do investimento elegível.

Prazo

As candidaturas estão abertas desde 11 de Dezembro de 2025 e decorrem até 30 de Junho de 2026 — ou até esgotamento da dotação, o que ocorrer primeiro. Dado o ritmo da primeira fase, recomenda-se não adiar.

O E-LAR não cobre painéis solares. Cobre a troca de equipamentos a gás por eléctricos. É uma porta de entrada na electrificação da casa — um pré-requisito lógico para depois instalar autoconsumo solar.

Apoio à compra de painéis solares — anunciado mas ainda a aguardar

Em Janeiro de 2026, o Ministro do Ambiente e Energia anunciou, em sessão da Comissão de Ambiente e Energia na Assembleia da República, a criação de um novo apoio à aquisição de painéis solares. Deverá funcionar por sistema de vouchers, seguindo o modelo do E-LAR.

À data deste artigo, as candidaturas ainda não estão abertas e não foram publicados os montantes do apoio, os critérios de elegibilidade definitivos nem o calendário. A informação oficial continua a ser divulgada pelo Fundo Ambiental e pela Presidência do Conselho de Ministros. Quem pretende avançar no autoconsumo não precisa de esperar por este apoio — como se explica a seguir, o enquadramento legal permite instalar já, e existem outros incentivos fiscais paralelos.

Enquadramento legal do autoconsumo — Decreto-Lei 15/2022

A base legal do autoconsumo em Portugal é o Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de Janeiro, complementado pelo Regulamento n.º 8/2021 e pelo Despacho n.º 1177/2024 (isenção de encargos CIEG nas tarifas de acesso à rede). A supervisão técnica está a cargo da Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).

Os marcos técnicos essenciais são dois:

O Decreto-Lei 15/2022 permite ainda o autoconsumo colectivo (vários consumidores partilham uma instalação) e as Comunidades de Energia Renovável (CER) — modelo que tem ganho tracção em condomínios e parques empresariais.

Objectivo nacional: 51% renováveis em 2030

O autoconsumo insere-se no Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC 2030), que fixa uma meta de redução de 55% nas emissões de gases com efeito de estufa e de 51% de fontes renováveis no consumo energético até 2030. É este o plano que orienta a prioridade política dos apoios.

Passos concretos para avançar em Abril de 2026

Se está a ponderar instalar um sistema de autoconsumo — em casa ou na empresa — estes são os passos práticos, por ordem:

  1. Avaliar o consumo actual — recolher as últimas 12 facturas de electricidade para perceber o perfil de consumo (kWh/mês, hora ponta vs fora de ponta).
  2. Dimensionar o sistema — um instalador certificado calcula a potência óptima. Em residências típicas, 3 a 6 kWp cobrem a maior parte do consumo diurno.
  3. Verificar viabilidade no local — orientação do telhado, sombreamentos, estrutura, espaço.
  4. Pedido de Mera Comunicação Prévia (MCP) — submetido no portal da DGEG pelo instalador ou pelo proprietário, para instalações até 30 kW.
  5. Instalação e ligação à rede — tipicamente em 2 a 4 semanas após aprovação da MCP.
  6. Acompanhamento fiscal e contabilístico — para empresas, o investimento em painéis solares pode beneficiar de dedução fiscal (regime do CFEI ou majorações específicas). O enquadramento depende da dimensão da empresa e do regime aplicável.

Para empresas, o regime fiscal aplicável ao investimento em eficiência energética pode representar uma poupança adicional de 10% a 25% sobre o valor do investimento, dependendo do enquadramento. É uma conversa que vale a pena ter com um contabilista antes de assinar o orçamento de instalação.

Como o Grupo Marclant pode ajudar

O Grupo Marclant, em actividade desde 1978 em Vila Nova de Gaia, acompanha o processo em duas frentes. Na componente energética, a nossa Marclant Energia presta consultoria sobre enquadramento técnico, fornecedores e apoios disponíveis. Na componente fiscal e contabilística, a nossa equipa certifica o enquadramento do investimento em IRC para empresas e garante que nenhum benefício fiscal fica por reclamar.

Para famílias, o foco está em assegurar o enquadramento correcto em sede de IRS (nomeadamente nas deduções à colecta aplicáveis a obras de reabilitação energética, quando existem) e no acompanhamento das candidaturas ao Fundo Ambiental.

Quer avançar com painéis solares ou candidatar-se ao E-LAR?

Na Marclant analisamos a sua situação, verificamos o enquadramento fiscal e acompanhamos a candidatura. Há mais de 45 anos em Gaia.

Falar com a Marclant

Fontes oficiais consultadas